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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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PROJETO DE LEI N.º 198/XVI/1.ª

(LEI DOS ESPORTS)

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica

PARTE I – CONSIDERANDOS

Para o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal o facto de os desportos eletrónicos (esports) terem cada vez

mais adeptos em Portugal «deve ser acompanhado por um esforço do legislador em permitir a expansão e a

profissionalização da atividade – em moldes semelhantes ao já efetuado noutras jurisdições da União Europeia

– identificando e eliminando obstáculos desproporcionais à sua prossecução, e equiparando, sempre que

relevante e adequado, os esports aos desportos tradicionais».

Os proponentes fundamentam o proposto no Projeto de Lei n.º 198/XVI/1.ª, referindo que «a atual falta de

enquadramento jurídico da atividade dos esports configura uma desvantagem competitiva para Portugal face às

medidas já adotadas por outros países da União Europeia».

Consideram que «a ausência de regulamentação acarreta a perda de valor para a nossa economia, devido,

nomeadamente, à impossibilidade das apostas online em esports, levando também a riscos acrescidos,

decorrentes da falta de supervisão nesta área».

Acrescentam que «através do enquadramento decorrente do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, encontra-se já

atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva a entidades federativas de modalidades que não integram o

programa dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, como é o caso do bridge ou do xadrez».

Entre as medidas propostas na presente iniciativa encontra-se a criação da figura de competição de

desportos eletrónicos e do jogador profissional de desportos eletrónicos, alterando, para o efeito, a Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho, e os Decretos-Leis n.os 66/2015, de 29 de abril, e 248-B/2008, de 31 de dezembro.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, o relator do presente relatório

exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o Projeto de Lei n.º 198/XVI/1.ª (IL), com o título «Lei

dos Esports», reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate posterior.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Projeto de Lei n.º 198/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, com o título «Lei

dos Esports», parece reunir todas as condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado

em Plenário da Assembleia da República, sem prejuízo de serem tidas em consideração, em sede de

especialidade, as questões suscitadas na nota técnica.