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29 DE OUTUBRO DE 2024

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PARTE IV – NOTA TÉCNICA

IV.1. Nota técnica

Nota técnica.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Paulo Cavaleiro — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião

da Comissão do dia 29 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 253/XVI/1.ª

(ALARGA O CONCEITO DE OBRA NACIONAL NA LEI DO CINEMA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS

QUE SEJAM TITULARES DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E A BENEFICIÁRIOS DE PROTEÇÃO

INTERNACIONAL EM PORTUGAL)

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica

PARTE I – CONSIDERANDOS

A proposta legislativa visa alterar a Lei n.º 55/2012, que define os princípios de ação do Estado na promoção

do cinema e atividades audiovisuais, alargando o conceito de «obra nacional» para incluir cidadãos estrangeiros

residentes em Portugal e beneficiários de proteção internacional. Esta alteração é fundamentada no artigo 13.º

da Constituição, que garante igualdade de direitos independentemente da nacionalidade. Com esta proposta, o

objetivo é permitir que cidadãos estrangeiros legalmente residentes possam ser integrados na produção

cinematográfica nacional, especialmente em primeiras obras e projetos de novos talentos.

A iniciativa foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do Livre e cumpre os requisitos formais estabelecidos

pela Constituição e pelo Regimento da Assembleia da República. Estruturada em artigos e acompanhada de

uma exposição de motivos, a proposta foi admitida a 17 de setembro de 2024 e encaminhada para a Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para análise. A iniciativa está também em conformidade com

a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, no que diz respeito à clareza do título. Em caso de aprovação, o título

poderá ser ajustado na redação final, recomendando-se a inclusão de uma norma de republicação da Lei

n.º 55/2012.

A Lei n.º 55/2012, também conhecida como «Lei do Cinema», define os apoios estatais ao setor audiovisual,

promovendo a produção, criação e exibição de obras nacionais. Atualmente, estes apoios estão limitados a

projetos que cumpram requisitos específicos de nacionalidade dos seus autores e equipas técnicas. A proposta