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29 DE OUTUBRO DE 2024

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos – quando aplicável

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A presente proposta de lei visa a criação de um novo estatuto da carreira de investigação científica (Anexo

I), revogando o atual estatuto, e de um regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime

de direito privado, determinando a aplicação do estatuto nas instituições de ensino superior de regime

fundacional, nas entidades públicas empresariais com atividade de investigação e desenvolvimento, bem como

nas instituições privadas sem fins lucrativos que integram o sistema científico e tecnológico nacional (Anexo II).

Na demais apresentação da iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do

artigo 139.º, aderir ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da mesma.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

A nota técnica contempla já uma análise jurídica completa do objeto da proposta de lei, pelo que a Comissão

deliberou, sob proposta da relatora, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento, aderir ao conteúdo da

mesma.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

O Governo juntou vários contributos, pareceres e resultados de consultas que realizou durante a elaboração

da proposta de lei e que, em síntese, expuseram o seguinte:

A Federação Nacional dos Professores – FENPROF – valoriza certas inovações, como a clarificação de

instituições abrangidas e a criação de contratos para doutorandos. Contudo, aponta várias falhas, como a

imposição de funções docentes a investigadores e a falta de garantias para combater a precariedade laboral,

pedindo mudanças significativas e um regime transitório para estabilizar os investigadores com vínculos

precários.

A Academia de Ciências de Lisboa (ACL) faz uma apreciação positiva de vários aspetos vertidos no diploma,

como, por exemplo, a clarificação de regras relativas à avaliação de desempenho dos investigadores, a

remuneração suplementar através de prémio de desempenho e a criação de um regime de mobilidade entre as

carreiras docentes e de investigação. No entanto, no que toca às provas de habilitação, expõe que esta matéria

beneficiaria de um enquadramento e discussão numa perspetiva mais ampla de revisão conjunta das provas de

agregação na carreira docente universitária.

A Universidade do Minho saúda o lançamento do processo de revisão do ECIC, que entende necessário,

expondo que considera existirem inconsistências entre algumas definições, mas elogia a inclusão da atividade

de docência nas competências dos investigadores e critica a falta de clareza na sua aplicação, especialmente

na orientação de estágios e na necessidade de supervisão. A definição das categorias da carreira,

especialmente para investigadores principais e coordenadores, precisa de ajustes para evitar redundâncias e

reforçar a supervisão.

O Conselho de Laboratórios Associados (CLA) considera esta iniciativa positiva, especialmente pela redução

do tempo necessário após o doutoramento e pela mobilidade intercarreiras. No entanto, a confusão entre

habilitação e agregação, junto à limitação da mobilidade por motivos de «interesse público», levanta

preocupações. A extinção de contratos para investigadores especialmente contratados pode restringir a