O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE OUTUBRO DE 2024

11

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XVI/1.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

DE LISBOA

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa

da Misericórdia de Lisboa solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,

aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, a suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão entre os

dias 1 e 29 de novembro, atendendo à suspensão das reuniões das comissões parlamentares durante o período

de apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV), e até à sua votação final global.

Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira

e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 1 e 29 de novembro.»

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 430/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PORTUGAL INTERVENHA FORMALMENTE NO PROCESSO DA

ÁFRICA DO SUL JUNTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA POR CRIME DE GENOCÍDIO EM

GAZA

Exposição de motivos

Em dezembro de 2023, a República da África do Sul iniciou no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), a mais

alta instância judicial das Nações Unidas, um processo contra o Estado de Israel ao abrigo da Convenção para

a Prevenção do Genocídio1. Logo em janeiro, o TIJ exigiu do Governo israelita medidas que assegurassem a

prevenção do crime de genocídio; mais tarde, em maio, o Tribunal ordenou o final da ofensiva militar israelita na

cidade de Rafah2. Infelizmente, e apesar de as medidas cautelares do TIJ terem caráter jurídico vinculativo,

nenhuma ordem do Tribunal foi cumprida, tendo os ataques israelitas continuado e até escalado de intensidade,

causando extensa destruição do território palestiniano e a morte de mais de 43 mil pessoas em Gaza3.

No final do mês de outubro, o Governo sul-africano apresentou as provas para sustentar a sua acusação.

São mais de 750 páginas de texto, suportadas por exemplos e anexos de mais de 4000 páginas. Entre outras,

é indicado o facto de o Governo de Israel, e já depois do início do processo judicial e das determinações do TIJ,

ter continuado as práticas que podem constituir crime de genocídio4.

Vários países, entre os quais Bélgica, Irlanda e Espanha, já se associaram ao processo iniciado pela

República da África do Sul5. Perante as graves violações de direitos humanos em Gaza, claro desrespeito pelo

direito internacional humanitário, reiteradas dificuldades no processo de negociação de um cessar-fogo ou de

1 Justiça internacional: África do Sul acusa Israel de «genocídio» em Gaza – Nações Unidas – ONU Portugal 2 ICJ: «Israel must immediately hold its military offensive» 3 Hamas conta 43 000 mortos na ofensiva de Israel na Faixa de Gaza – Atualidade – SAPO.pt – Última hora e notícias de hoje atualizadas ao minuto 4 África do Sul entregou no TIJ provas de genocídio de Israel em Gaza – Médio Oriente – Público 5 South Africa vs Israel: 13 other countries intend to join the ICJ case – United Nations Western Europe