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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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paz, incluindo a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, enquanto persona non

grata e um Governo israelita que inclui ministros que defendem abertamente a ocupação permanente do território

palestiniano, entende o Livre que é essencial afirmar o primado do Direito Internacional e apoiar todas as

iniciativas internacionais que possam acabar com a prática reiterada de crimes de guerra, crimes contra a

humanidade alegadamente cometidos na Palestina, e que tragam justiça e reparação ao povo da Palestina.

Aliás, já em visita oficial a Portugal a Relatora Especial das Nações Unidas para os Territórios Palestinianos

Ocupados, Francesca Albanese, tinha, em sede de audição pública na Assembleia da República, reiterado a

importância da intervenção de Portugal no processo judicial em curso na instância internacional6.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Portugal, tal como outros países, acompanhe a República da África do Sul e intervenha formalmente no

processo judicial intentado junto do Tribunal de Justiça Internacional por violação por parte do Governo de Israel

da Convenção para a Prevenção do Genocídio.

Assembleia da República, 29 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 431/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA VERBA PARA A UNRWA

Exposição de motivos

Ontem, 28 de outubro de 2024, foi noticiado que o parlamento israelita (Knesset) aprovou, por larga maioria,

a interdição, dentro de 90 dias, das atividades da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados

da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA na sigla em inglês)1 em território israelita, incluindo em Jerusalém

Oriental – ocupado por Israel desde 1967 –, tendo inclusivamente aprovado a classificação desta agência

humanitária internacional enquanto «organização terrorista»2.

Em reação à votação do Knesset, Philippe Lazzarini, Comissário-Geral da UNRWA, entende que «[e]sta é a

mais recente campanha em curso para desacreditar a UNRWA e deslegitimar o seu papel na prestação de

assistência e serviços de desenvolvimento humano aos refugiados da Palestina», e que a aprovação destas leis

constitui um castigo coletivo que vai não só «aprofundar o sofrimento dos palestinianos, especialmente em Gaza,

onde as pessoas têm atravessado ‘mais de um ano de puro inferno’» como também «privar mais de 650 000

meninas e meninos da educação, pondo em risco uma geração inteira de crianças»3.

As referidas notícias mereceram também reação do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres,

que afirmou que «[a] UNRWA é o principal meio através do qual é prestada assistência essencial aos refugiados

palestinianos nos territórios palestinianos ocupados.» Pelo que, «[a] implementação destas leis poderá ter

consequências devastadoras para os refugiados palestinianos» e para o alcance da paz e segurança da região4.

O Livre junta a sua voz à condenação internacional destas aprovações no Knesset, também já condenadas

pelo Governo português5, e entende que contra ameaças à operacionalização do trabalho humanitário para além

6 Relatora da ONU desafia Portugal a juntar-se à África do Sul no processo contra Israel 1 UNRWA – United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees 2 Israel aprova lei classificando a UNRWA como organização «terrorista» – Israel – Público 3 Líder da UNRWA condena «castigo coletivo» imposto por Israel aos palestinianos 4 Guterres: «não há alternativa à UNRWA» – Nações Unidas – ONU Portugal 5 Portugal condena lei israelita que proíbe atuação da UNRWA no país – Médio Oriente – Público