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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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atual visa ajustar estes critérios, reconhecendo a contribuição de residentes estrangeiros e assegurando o

reconhecimento da diversidade cultural. O Instituto do Cinema e do Audiovisual continua a gerir os apoios

através de concursos que valorizam o mérito e a inovação.

A nível europeu, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a Diretiva 2010/13/UE estabelecem

a promoção da diversidade cultural e de conteúdos europeus. O programa Europa Criativa (2021-2027) apoia a

diversidade e competitividade do setor cultural e audiovisual, fomentando a criação de obras europeias e a

proteção da diversidade cultural.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a relatora do presente

relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o Projeto de Lei n.º 253/XVI/1.ª (L), com o

título «Alarga o conceito de obra nacional na lei do cinema a cidadãos estrangeiros que sejam titulares de

autorização de residência e a beneficiários de proteção internacional em Portugal», reservando o seu Grupo

Parlamentar a sua posição para debate posterior.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Projeto de Lei n.º 253/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Livre, com o título «Alarga o

conceito de obra nacional na lei do cinema a cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização de

residência e a beneficiários de proteção internacional em Portugal», parece reunir todas as condições

constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, sem

prejuízo de serem tidas em consideração, em sede de especialidade, as questões suscitadas na nota técnica.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA

IV.1. Nota técnica

Nota técnica.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Andreia Bernardo — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião

da Comissão do dia 29 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 297/XVI/1.ª

(CRIA A CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO)

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos