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29 DE OUTUBRO DE 2024

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica – facultativo

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados – quando aplicável

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública – quando aplicável

Parte II – Opiniões das/os Deputadas/os e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a) – facultativo

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s – facultativo

II.3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos – quando aplicável

PARTE I – CONSIDERANDOS

Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob

proposta da relatora, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao

conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do

seu objeto.

PARTE II – OPINIÕES DO(A)S DEPUTADO(A)S E GRUPOS PARLAMENTARES

II.1. Opinião do(a) Deputado(a) relator(a)

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de

elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,

reservando a sua posição para a discussão do Projeto de Lei n.º 297/XVI/1.ª – Cria a carreira especial de técnico

auxiliar de educação – em sessão plenária.

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputado(a) pode solicitar que seja anexada ao relatório a sua posição política, que não pode ser

objeto de votação, eliminação ou modificação.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições políticas, que

não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 297/XVI/1.ª – Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação –, tendo o mesmo sido admitido a 3 de

outubro de 2024.

Desta forma, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 297/XVI/1.ª, em apreço, parece reunir os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º, todos do Regimento, para

ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, sem prejuízo de serem tidas em consideração,