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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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PROJETO DE LEI N.º 342/XVI/1.ª (*)

[REFORÇA A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO CIVIL (TERCEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO)]

Exposição de motivos

A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, definiu o enquadramento institucional e operacional da proteção civil

no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as

competências do comandante operacional municipal. Desde então estes serviços têm assumido um papel

fundamental na proteção das populações e na resposta a desastres naturais, acidentes, catástrofes e aos efeitos

das alterações climáticas e dos riscos crescentes associados, como fenómenos climáticos extremos mais

frequentes, ondas de calor e ondas de frio, secas e inundações e um risco acrescido para uma maior

perigosidade e frequência de incêndios.

É neste contexto que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta a presente iniciativa legislativa

para regulamentação dos Serviços Municipais de Proteção Civil, partindo de um contributo do SinFAP –

Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil e a que se juntaram várias

preocupações deste Grupo Parlamentar como a resposta à crise climática, à cooperação solidária internacional

e à integração da resposta no quadro de Sendai.

A primeira ideia inovadora da presente proposta é garantir que o coordenador municipal de proteção civil

seja recrutado por concurso público e não por nomeação. Para além disso, estabelece-se que estas funções

devem ser preenchidas por quem tenha formação e experiência na área e em regime de dedicação plena e em

exclusividade, assim se reduzindo o risco de conflitos ou de falta de transparência.

Este projeto de lei visa, ainda, estipular a tipificação dos municípios de acordo com as necessidades de

resposta da proteção civil, nomeadamente atendendo à área, à população e riscos associados. Esta tipificação

permitiria também fixar um quadro mínimo de estrutura do serviço municipal de proteção civil, permitindo sempre

– por decisão dos órgãos autárquicos – que essa estrutura possa ser de maior dimensão.

A presente proposta tem como intuito abrir debate e o processo de especialidade para alcançar a referida

regulamentação, contando nessa fase com o contributo indispensável dos municípios e da sua associação

representativa, nomeadamente para definir e finalizar a tipificação dos municípios, dada a sua diversidade, mas

também a necessidade de uniformização para permitir articulação e respostas conjuntas. Assim com a

participação dos trabalhadores e as suas associações representativas para alcançar uma legislação que garanta

um serviço municipal de proteção civil robusto.

Deste modo apresentamos o presente projeto de lei para garantir serviços municipais mais robustos e

capazes de garantir o devido financiamento aos mesmos através do Orçamento do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei

n.º 44/2019, de 1 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, que define o enquadramento

institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços

municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Artigo 2.º

Alteração à Lei da Proteção Civil Municipal, aprovada pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro

Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º-A, 20.º e 22.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação: