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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 351/XVI/1.ª

REFORÇA AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (DÉCIMA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

As medidas de proteção das vítimas de violência doméstica estão plasmadas na legislação,

designadamente na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que define o regime jurídico aplicável à prevenção

da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas.

As propostas que o PCP apresenta ampliam as garantias do reforço das finalidades desta lei seja no que

concerne ao direito à informação, independentemente da decisão de apresentação imediata da denúncia, seja

no alargamento da proteção das vítimas, a quem foi atribuído o estatuto de vítima visando salvaguardá-la nas

etapas que terá de percorrer até ao seu desfecho, bem como o apoio para que possa iniciar um novo projeto

de vida liberta de violência.

Neste âmbito destacam-se as medidas que visam a nomeação de advogado por via de escala de

prevenção, preferencialmente com formação na matéria de apoio à vítima, a isenção de custas, incluindo de

encargos com honorários do defensor oficioso, a obrigatoriedade de notificação do arguido para realização de

perícia médica sempre que da denúncia resultar a constituição de arguido pela prática do crime de violência

doméstica, perícia essa extensiva aos menores envolvidos.

Em matéria laboral e de proteção no emprego avança-se com a garantia de cooperação das entidades

empregadoras, criando condições para a transferência a pedido do trabalhador vítima de violência doméstica,

ou que sejam consideradas faltas justificadas por parte de um trabalhador que sejam motivadas por

impossibilidade em razão da prática de violência doméstica.

Com vista a aprofundar a proteção a quem seja atribuído o estatuto de vítima e que seja obrigado a sair da

sua residência, é alargada a licença de reestruturação familiar pelo período de 30 dias. Acresce a

consideração de urgência dos requerimentos ou primeiros pedidos relativos a abono de família.

Particular destaque para a proposta de criação da plataforma de prevenção e monitorização do risco, a

funcionar nos serviços públicos competentes visando a inserção de todas as ocorrências verificadas

relativamente à vítima, visando uma mais ampla informação que permita a avaliação das situações de risco,

desde a primeira sinalização, e assim permita a interrupção do risco que se verifica.

É igualmente necessário dar prioridade à responsabilidade do Estado no reforço dos meios financeiros,

humanos e técnicos fundamentais para que os serviços públicos cumpram o seu papel. É fundamental

prosseguir com a formação especializada no domínio da violência doméstica, mas a sua eficácia só será

garantida pondo fim à reiterada depauperização desses meios, que se acentua nos centros de saúde e nos

hospitais, nas escolas e nas universidades, forças de segurança, polícia criminal, Ministério Público, tribunais e

serviços de segurança social, para que possam cumprir cabalmente o seu papel.

Acresce as dificuldades financeiras que se registam na atual rede de estruturas de apoio às vítimas de

violência, que impede a sua intervenção regular, a par da insuficiente articulação entre si, e com os serviços

públicos, visando uma resposta pública, articulada e descentralizada.

Importa, ainda, ter em atenção os perigos de «banalização» da violência doméstica, mesmo quando a

intenção é preveni-la e combatê-la. A natureza das imagens e dos conteúdos de abordagens podem encerrar

enormes perversidades de «normalização» da violência doméstica junto das crianças e jovens e o medo das

vítimas em denunciar as situações a que estão sujeitas.

A prevenção de práticas sociais, que em Portugal eram toleradas e descriminalizadas, exige uma

intervenção junto das novas gerações, em que a escola pública assume um papel central, mas igualmente

uma clara aposta da prevenção da reincidência da violência doméstica seja na adequação dos conteúdos dos

respetivos programas, seja na sua inserção numa perspetiva mais vasta de integração social.

O PCP continuará a intervir por soluções alternativas que assumam como prioridade a conjugação e uma

profunda articulação entre a garantia de condições económicas e sociais que permitam o mais cedo possível

interromper contextos familiares marcados pela prática de violência doméstica, mas igualmente prevenir e

combater outras dimensões da violência sobre as mulheres.