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Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 II Série-A — Número 140

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 379 a 382/XVI/1.ª): N.º 379/XVI/1.ª (PS) — Reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, promove o acolhimento familiar como medida preferencial e possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento, sempre em função do superior interesse das crianças. N.º 380/XVI/1.ª (PAN) — Aprofunda as garantias de proteção dos denunciantes, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. N.º 381/XVI/1.ª (CH) — Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde. N.º 382/XVI/1.ª (CH) — Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados terceiros.

Proposta de Lei n.º 40/XVI/1.ª (ALRAM): Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual. Projetos de Resolução (n.os 475 a 478/XVI/1.ª): N.º 475/XVI/1.ª (PAN) — Pela elaboração de uma estratégia nacional anticorrupção 2025-2028. N.º 476/XVI/1.ª (PCP) — Pela solidariedade com o povo moçambicano e pelo respeito pela soberania e independência da República de Moçambique. N.º 477/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros. N.º 478/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal.