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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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biorresíduos depositados em aterro. De acordo a Diretiva Aterros6, no ano de 2035, apenas poderão ser

depositados em aterro um máximo de 10 % dos resíduos urbanos produzidos.

O objetivo de redução da deposição de biorresíduos em aterro será também alcançado pela adoção de

estratégias de implementação de circuitos específicos de recolha seletiva de resíduos orgânicos e na aposta em

novas infraestruturas de tratamento biológico de biorresíduos. Sempre que possível estes sistemas contribuirão

para o aproveitamento energético de biogás gerado, na concretização das políticas de promoção da utilização

de biometano7.

As emissões de GEE associadas ao tratamento biológico de resíduos são praticamente marginais quando

comparadas com as emissões dos aterros, pelo que todo o esforço no sentido de reorientar os biorresíduos da

deposição em aterro para sistemas de compostagem ou de digestão anaeróbia serão altamente eficazes do

ponto de vista do esforço de descarbonização da atividade. E serão tanto mais rápidos a produzir efeitos quão

mais rapidamente se consiga limitar fortemente a utilização dos aterros como destino final de resíduos de recolha

indiferenciada.

Finalmente, a utilização da incineração de resíduos urbanos, com a respetiva valorização energética através

da produção de energia elétrica, constituirá sempre um meio complementar no sistema de gestão de resíduos

urbanos, tendendo a aumentar marginalmente as emissões de CO2 respetivas à medida que a fração de carbono

orgânico nos resíduos a serem incinerados for reduzindo, de acordo com a política de recolha seletiva de bio

resíduos e tratamento biológico consequente.

Haverá assim uma mudança de paradigma, que abarcará a necessidade de maior prevenção, evitando a

produção de resíduos e a sua perigosidade, e, quando tal não for possível, a aposta na reciclagem e na

valorização de resíduos, numa economia mais circular e com menos desperdício.

No que se refere ao setor das águas residuais, a obrigatoriedade de tratamento secundário/terciário, prevista

para a generalidade dos sistemas centralizados, tenderá a aumentar as emissões de GEE por esta via, se a

operação dos processos de tratamento não estiver otimizada. Trata-se de um exemplo em que as políticas

ambientais relativas à qualidade das águas, podem, em teoria, entrar em conflito com as políticas de redução

de emissões de GEE.

Considerando a dificuldade intrínseca à redução significativa ao longo do tempo das cargas orgânicas e de

azoto nas águas residuais urbanas, o esforço de redução de emissões neste setor concentra-se no aumento

quer da acessibilidade física aos sistemas de saneamento público, por via dos investimentos previstos para o

alargamento da abrangência das redes de coletores de águas residuais urbanas, quer da adesão ao serviço de

saneamento de águas residuais por rede fixa em baixa8. A redução na utilização de sistemas individuais, do tipo

fossa séptica, terá como reflexo, não só na melhoria da qualidade do ambiente local, como uma contenção ao

nível das emissões nacionais de GEE. A médio prazo (pós-2030), a consideração de sistemas de controlo das

emissões de N2O em sistemas aeróbios, a par da utilização de métodos mais fiáveis de monitorização das

respetivas emissões, poderá ser uma via para a redução adicional de emissões.

O movimento no sentido da produção e utilização de águas para reutilização (ApR), a partir de águas

residuais urbanas tratadas para rega, para além do potencial de redução dos consumos de água num ambiente

de crescente escassez, acaba por mostrar igualmente potencial em termos de redução das emissões de GEE,

evitando as emissões indiretas por descargas nos meios hídricos naturais.

Por outro lado, sendo os custos com energia uma das componentes com maior peso nos custos operacionais

e de exploração dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, com implicações

diretas nas tarifas, a gestão da energia é hoje um dos principais desafios das entidades gestoras destes serviços.

É nesta ótica de reconhecimento das vantagens de uma visão integrada e pluridisciplinar da gestão dos

sistemas (aspetos hidráulicos, de qualidade de água, de fiabilidade, de gestão de energia e de exploração e

manutenção), que o Governo vem dinamizando ações que permitem: (i) aumentar a resiliência dos sistemas de

abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho dos mesmos, em particular no que respeita

à redução das perdas de água; (ii) aumentar a resiliência dos sistemas de saneamento de águas residuais,

através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e

6 Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros. 7 Plano de Ação para o Biometano 2024-2040, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março de 2024. 8 Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro.