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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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Uma menção especial deve ser feita à utilização de gás natural para a produção de energia elétrica, pois a

Lei de Bases do Clima prevê a sua proibição a partir de 2040, desde que assegurada a segurança do

abastecimento.

A transição energética e a descarbonização da economia e da sociedade não se esgotam na evolução

tecnológica. A participação ativa do cidadão e das comunidades, enquanto produtores/consumidores de energia

e enquanto agentes para a mudança de comportamentos, terá também um papel importante nesta trajetória.

Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis. Por outro lado,

um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para uma sociedade neutra

em carbono, e mais disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar

este desafio. A própria evolução tecnológica pode disponibilizar as ferramentas práticas necessárias a esta

participação. Com o cidadão como agente informado e ativo no mercado, e com instrumentos de proteção dos

consumidores mais vulneráveis, e uma forte aposta em balcões únicos, físicos e digitais, de apoio à tomada de

decisões orientadas para a transição climática, dar-se-á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030

que passa pelo combate à pobreza energética e à vulnerabilidade dos consumidores.

Para fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes de energia renovável,

procedeu-se à construção de um novo quadro legal, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, revogando o

Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que: (i) possibilita e fomenta o autoconsumo individual; (ii) possibilita

e fomenta o autoconsumo coletivo; (iii) possibilita a constituição de comunidades de energia renovável. A

consagração legal destas figuras vem permitir que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas

produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia

renovável, participando, assim, ativamente na transição energética.

Este novo regime surge numa lógica de complementaridade, através da combinação de instrumentos

centralizados de promoção de energias limpas com processos descentralizados que, pela sua própria natureza,

reforçam a coesão social e territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes,

nomeadamente através da criação de emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no

território nacional e do combate à pobreza energética; traduzindo-se também, e de forma muito expressiva,

numa redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e otimização das

soluções de produção de energia.

Pelas vantagens óbvias, mas também pelos desafios que apresenta, a promoção do autoconsumo de energia

renovável – individual, coletivo ou através de comunidade de energia renovável – será, no curto prazo,

acompanhado de um programa de divulgação de informação e apoio à implementação dos projetos de

autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos

no seu desenvolvimento. De entre as iniciativas a implementar, tem particular relevância um programa de apoio

técnico e da obtenção de financiamento ao estabelecimento de autoconsumo em parceria com os municípios.

A visão de um sistema elétrico consideravelmente descarbonizado, com um significativo nível de

descentralização e associado a elevados níveis de digitalização, irá permitir que os tradicionais consumidores

passem a ser também produtores de energia elétrica, tornando-se participantes ativos no sistema, contribuindo

também para garantir a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento do sistema elétrico.

Redes inteligentes, sistemas de apoio à gestão, agregadores de produtores e/ou consumidores, contadores

inteligentes bidirecionais, sistemas de armazenamento, equipamentos progressivamente isentos de SF6

(hexafluoreto de enxofre) [alinhado com o Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos

gases fluorados com efeito de estufa], produção local de energia, consumidores ativos, flexibilidade

oferta/procura, veículo elétrico, entre outros, são as variáveis a ter em consideração na construção do modelo

da rede do futuro. Para garantir uma verdadeira integração de todas as variáveis, e independentemente da

configuração que venha a ser adotada, é importante formar uma visão estratégica do sistema elétrico nacional,

que concorra para o cumprimento dos objetivos e metas nacionais para o horizonte 2030.

No setor residencial, pretende-se reforçar o conforto térmico das habitações, privilegiando as soluções

passivas de isolamento, proteção solar e ventilação, e prosseguindo-se com a tendência de eletrificação do setor

e aproveitamento de fontes de energia renovável no aquecimento e no arrefecimento, tais como a energia solar

térmica e sistemas geotérmicos superficiais. Simultaneamente, promove-se um parque edificado resiliente, com