O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

70

Por outro lado, o Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro,

relativo à adoção de novos combustíveis e redução de emissões no transporte marítimo, estabelece a adoção

de medidas de redução de emissões até 2050 e a adoção de combustíveis hipocarbónicos.

Complementarmente, Portugal está a trabalhar na proposta para submissão à Organização Marítima

Internacional (IMO) da constituição de uma zona de controlo de emissões reduzidas (ECA – Emission Control

Area) que tem a abrangência geográfica de toda a costa continental até às 200 milhas náuticas. Tem como

objetivo a redução das emissões de: SOx, NOx e matérias particuladas. A zona de controlo de emissões

reduzidas será submetida à IMO em 2025, prevendo-se a sua aplicação, em pleno, ao fim de dois anos após a

submissão.

Importa ainda referir o acordo alcançado no início de 2024 entre o Parlamento Europeu e o Conselho, sobre

a revisão do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019,

reforçando as normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos. O âmbito

de aplicação do regulamento é alargado e estas normas passam a aplicar-se a quase todos os camiões,

autocarros urbanos, autocarros de longo curso e reboques, garantindo que este segmento contribua para a

mobilidade com emissões nulas. Este acordo vem assim reforçar o compromisso do setor dos transportes

rodoviários, em linha com a importante revisão das normas de desempenho em matéria de emissões de CO2

dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais vertida no Regulamento (UE) 2023/851, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023.

Figura 18 – Evolução da quota de energia de fontes renováveis nos transportes no horizonte 2030

O valor a atingir em 2030 corresponde ao contributo para a meta global da quota de energias renováveis

nacional, sendo esta o contributo para a meta global da UE.

A descarbonização no setor dos transportes passará assim pela utilização de diferentes fontes de energia

alternativas aos combustíveis fósseis convencionais, como a energia elétrica, os combustíveis renováveis de

origem não biológica e os biocombustíveis. Por exemplo, a utilização de misturas ricas de biocombustíveis

sustentáveis em frotas de veículos pesados ou em modos pesados, será uma medida interessante para

promover a redução de GEE em setores em que eletrificação se afigura mais desafiante, como o transporte de

longo curso, podendo a incorporação de biocombustíveis sustentáveis permitir valores de redução entre 50 % a

90 % em comparação com o combustível que visam substituir.

Aumentar a incorporação de renováveis no setor dos transportes e, dessa forma, garantir o cumprimento da

meta para este setor, passará por:

Mobilidade elétrica

A mobilidade elétrica, com particular enfoque no transporte rodoviário, será

fundamental para assegurar a substituição progressiva dos combustíveis fósseis e

promover uma maior incorporação de fontes renováveis no consumo de energia. Para o

efeito, será promovida e apoiada a introdução de veículos elétricos e reforçada a

infraestrutura de carregamento nos vários níveis, e será promovida a bidirecionalidade e o

carregamento inteligente, conforme preconizado no Regulamento AFIR.

29%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022p

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030