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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Solar Térmico

O solar térmico é uma das soluções mais competitivas para a preparação de AQS, dado

o recurso solar elevado em Portugal, baixas variações térmicas a vencer, e elevada

eficiência ótica. No entanto, outras tecnologias, como caldeiras a biomassa, bombas de calor

e, mais recentemente, bombas de calor alimentadas por solar fotovoltaico, tornaram-se

igualmente ou mais competitivas. Neste contexto é importante notar que as análises

energéticas mostram que devem ser promovidos apenas os sistemas solares com sistema

auxiliar (backup) elétrico.

No caso da indústria, apesar do mérito de experiências isoladas nas últimas décadas, o

solar térmico nunca se desenvolveu, e não se prevê uma evolução desta situação. Há

obstáculos de intermitência de funcionamento, de temperaturas de processo a que pode

atender, e da necessidade de manter de qualquer forma um sistema de backup que terá de

atender integralmente à procura de aquecimento. O mesmo acontece para o uso do solar

térmico para aquecimento do ar ambiente/climatização em edifícios, que se revela pouco

eficaz em Portugal.

Redes Térmicas

Urbanas

As redes térmicas urbanas apresentam, em Portugal, uma dificuldade na sua

implementação, conforme mostram os estudos exigidos pelo Artigo 14.º (1) da EED –

Diretiva de Eficiência Energética. As necessidades de aquecimento ou arrefecimento em

edifícios residenciais são baixas devido ao clima ameno e também a densidade de

construção é demasiado baixa. Pontualmente, em zonas termais, espera-se a

implementação ou ampliação de redes urbanas baseadas em geotermia, direcionadas

essencialmente ao setor hoteleiro, que tem necessidades térmicas constantes ao longo do

ano, com uma contribuição pouco significativa, mas crescente, concorrendo para os

objetivos do setor de aquecimento e arrefecimento.

Relativamente ao setor dos transportes, perspetiva-se um enfoque na mobilidade sustentável e na

descarbonização do consumo de energia, através da promoção e do reforço do transporte público, da promoção

da complementaridade e articulação modal, da promoção da mobilidade elétrica, complementada com a

promoção de biocombustíveis sustentáveis e de combustíveis renováveis de origem não biológica, incluindo

hidrogénio renovável, e da promoção de mais medidas de eficiência energética e de soluções de mobilidade

ativa.

Em linha com o preconizado no Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13

de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a

Diretiva 2014/94/UE (Regulamento AFIR), os Estados-Membros terão de rever o Quadro de Ação Nacional

(QAN) para o desenvolvimento do mercado dos combustíveis alternativos no setor dos transportes e para a

criação das infraestruturas necessárias, que deverá contemplar as metas estabelecidas nesse regulamento para

as infraestruturas de carregamento elétrico e de abastecimento de hidrogénio para o modo rodoviário, para o

fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre nos portos marítimos e interiores, e para o fornecimento

de eletricidade a aeronaves estacionadas.

Em 6 de setembro de 2024 foi publicado o Despacho n.º 10 559/2024, do Gabinete do Ministro das

Infraestruturas e Habitação e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, relativo à constituição do Grupo de

Trabalho AFIR para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, no âmbito do Regulamento

(UE) 2023/1804.

Em consonância com o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050, importa

ainda referir o Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de

2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos (ex: biocombustíveis e RFNBOs) nos

transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE (FuelEU Transportes Marítimos), que visa impor um

limite à intensidade de gases com efeito de estufa relativa à energia utilizada a bordo por um navio que chegue,

permaneça ou parta de portos sob a jurisdição de um Estado-Membro, bem como a obrigação de utilização de

eletricidade fornecida a partir da rede terrestre ou com recurso a tecnologias de emissões zero nos portos sob

jurisdição de um Estado-Membro.

Por outro lado, o Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de

2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável

(ReFuelEU Aviação), pretende estabelecer quotas mínimas para o fornecimento de combustíveis de aviação

sustentáveis (SAF, e os sintéticos eSAF).