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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Eólica Offshore

Ao largo de Viana do Castelo estão já instalados 25 MW de capacidade eólica com

ligação à rede elétrica nacional, alocados ao projeto Windfloat Atlantic, num local

adjacente ao qual se pretende vir a constituir como zona livre tecnológica offshore

nacional. Foram criadas infraestruturas que potenciam o crescimento da capacidade

instalada nesta área geográfica.

Foram desenvolvidas propostas de zonas marítimas vocacionadas para a

implantação de centrais electroprodutoras baseadas em recursos renováveis com

origem ou localização no oceano, no âmbito do Plano de Afetação das Energias

Renováveis Offshore (PAER), que esteve em consulta pública em 2023, considerando

também as necessidades de desenvolvimento compatível das infraestruturas portuárias

e de pontos para ligação à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade.

Este processo, pelo seu caráter pioneiro e pela complexidade inerente do ponto de

vista infraestrutural, económico-financeiro e ambiental deve avançar num quadro de

planeamento devidamente fundamentado.

Portugal pretende potenciar as suas áreas costeiras e oceânicas para a produção de

energia renovável, inclusivamente numa perspetiva de desenvolvimento industrial e de

atração de investimento, pelo que importa criar escala, sinergias e previsibilidade num

horizonte de médio prazo.

Estão em estudo os modelos de atribuição de capacidade, encontrando-se em

preparação o primeiro leilão de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica

orientado para projetos offshore, a realizar durante o ano de 2024.

No horizonte de 2030 há o objetivo de criar condições para a atribuição e instalação

de 2 GW por via de leilões de capacidade. Posteriormente, e em função da maturidade

dos procedimentos e dos projetos a concretizar, poderão ser realizados novos leilões de

forma faseada e atribuídas novas capacidades até aos 10 GW.

Ondas

O potencial da energia das ondas em Portugal é reconhecido, pelo que importa

apoiar projetos-piloto e permitir a sua expansão para novas áreas. Existe de momento

uma tecnologia em teste em águas portuguesas, estando prevista a criação de um

parque de aproveitamento de energia das ondas. Além disso, as zonas marítimas

definidas para centrais offshore detêm um recurso relevante não só em eólica, mas

também em energia das ondas, estando abertas à instalação de capacidade nas

respetivas tecnologias.

Sistemas híbridos

A promoção dos sistemas híbridos irá conferir maior flexibilidade ao sistema elétrico

e eficiência no aproveitamento dos recursos, dada a possibilidade de

complementaridade entre fontes de energia (e.g., eólica onshore/solar fotovoltaico,

eólica offshore/ondas), ao mesmo tempo que permite maximizar a utilização da

capacidade de ligação à rede. A legislação portuguesa foi atualizada em 2022 no sentido

de conferir enquadramento e densificação legislativa à hibridização.

Carvão

O phase-out da produção de eletricidade a partir do carvão, previsto ocorrer até

2023, foi concluído em 2021, através do encerramento das duas centrais que se

encontravam em operação em Portugal continental – Pego e Sines.

Gás

O gás desempenha um papel importante na transição para um sistema energético

de base renovável.

É expectável que a utilização do gás natural de origem fóssil reduza de forma

gradual, em linha com os objetivos da Lei de Bases do Clima, que prevê a proibição da

sua utilização para a produção de energia elétrica a partir de 2040, desde que

assegurada a segurança do abastecimento. O recurso ao gás natural de origem fóssil

poderá vir a estar limitado, portanto, a situações de backup do sistema electroprodutor.

Para o sistema nacional de gás encontra-se igualmente prevista a mistura de gás

natural com hidrogénio renovável e outros gases renováveis como o biometano.

Considera-se uma percentagem, em volume, de mistura de até 10 % de hidrogénio na

Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG), condicionada à demonstração de que as

infraestruturas associadas à rede de transporte e ao armazenamento subterrâneo se

encontram aptas a acomodar as referidas concentrações de hidrogénio, bem como ao

enquadramento legal e regulamentar em vigência a nível nacional e europeu, e de até

20 % na Rede Nacional de Distribuição de Gás (em linha com a Estratégia Nacional do