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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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1,1 %/ano entre 2026 e 2030, ao abrigo da Diretiva RED III24). No entanto, e face à expectativa de que os gases

renováveis, como o biometano e o hidrogénio renovável, possam vir a desempenhar um papel mais relevante

no horizonte 2030, esta perspetiva poderá mudar a médio prazo. Importa também salientar que, pela primeira

vez, foi possível contabilizar o contributo total das bombas de calor no consumo final bruto de energia, pelo que,

ao nível da modelação, foi possível incluir neste Plano os dados relativos às bombas de calor na mesma medida

em que foram contabilizados para o cálculo do contributo das renováveis no consumo final bruto de energia no

setor do aquecimento e arrefecimento, o que explica a evolução face ao histórico (2005-2018) e as projeções

para este setor.

Figura 17 – Evolução da quota de energia de fontes renováveis no aquecimento e arrefecimento no

horizonte 2030

Aumentar a incorporação de renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, e dessa forma contribuir

para o cumprimento do objetivo para este setor, passará por:

Biomassa

A utilização de biomassa no aquecimento de residências isoladas (vivendas) é uma

atividade ainda comum a nível nacional, e tem sido, inclusive, dominante face a outras

opções. No entanto, o recurso a este tipo de solução tem vindo a reduzir-se, parcialmente

em resultado da urbanização, e parcialmente pela maior conveniência de outras tecnologias.

Quanto a edifícios de serviços, as necessidades de aquecimento ambiente apenas justificam

o recurso à biomassa em regiões limitadas do território nacional, com temperaturas mais

reduzidas.

A queima de biomassa para aquecimento ambiente tem ultimamente experimentado

alguma recuperação, pela introdução de sistemas a pellets, mas em detrimento de lareiras,

lareiras com recuperador de calor, e salamandras. Contudo, importa garantir o princípio de

utilização em cascata da biomassa, o cumprimento dos critérios de sustentabilidade e

assegurar que a utilização de biomassa florestal é compatível com as metas de sumidouro

definidas no Regulamento LULUCF, não interessando promover um aumento forte de

queima de biomassa seja em ambiente urbano ou rural, devido também a problemas com a

qualidade do ar.

Relativamente ao ambiente industrial, os estudos feitos com modelos do sistema

energético integrado indicam que também neste caso a utilização de mais biomassa

sustentável para aquecimento, em particular resíduos florestais, tem limitações: a maior

parte dos recursos sustentáveis já está a ser utilizada em cogeração, e do restante, é mais

24 Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis, e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho.

63%

0%

10%

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2005

2006

2007

2008

2009

2010

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2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022p

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030