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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Em 2022, Portugal, Espanha e França acordaram o desenvolvimento do projeto H2med enquanto interligação

de transporte de hidrogénio com 248 km, incluindo 162 km no troço português, compreendido entre Celorico da

Beira e Vale de Frades, com uma capacidade de transporte estimada de 81 GWh/d.

O Eixo Nacional de Transporte de Hidrogénio, compreende a construção e adequação dos gasodutos

Figueira da Foz (com possibilidade de ligação ao AS do Carriço) – Celorico da Beira – Monforte, que obtiveram

o estatuto de PIC na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024, que de forma conjugada permitirão a

descarbonização sustentada e mais rápida dos consumos atuais de gás, podendo vir a disponibilizar meios para

exportar hidrogénio verde para a Europa, caso venha a ser técnica e financeiramente viável, produzido a partir

de fontes de energia renovável, aproveitando o potencial onshore e offshore em Portugal.

Os projetos de Portugal, Espanha e França associados ao corredor verde de hidrogénio H2med obtiveram o

estatuto de PIC, na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024.

Projetos importantes de infraestruturas de transporte da eletricidade (a implementar até 2030)

Está identificado para Portugal, no horizonte temporal 2021-2030, o projeto no corredor prioritário

«Interligações Norte-Sul de Eletricidade na Europa Ocidental (NSI West Electricity)», presente na 1.ª lista de

PIC e PIM, publicada em abril de 2024:

▪ 2.17 Interligação Portugal–Espanha:

o Beariz-Fontefría (ES)-Ponte de Lima (PT) (anteriormente «Vila Fria / Viana do Castelo») e Ponte de Lima-

Vila Nova de Famalicão (PT) (anteriormente «Vila do Conde»); inclui subestações em Beariz (ES), Fontefría

(ES) e Ponte de Lima (PT).

O estabelecimento de uma nova interligação elétrica entre as redes de transporte de Portugal e Espanha na

região do Minho/Galiza permitirá alcançar um mínimo de 3000 MW de capacidade de interligação para fins

comerciais, em ambos os sentidos (ES > PT e PT > ES). Este valor de capacidade de interligação foi um dos

objetivos aquando da definição do MIBEL, na Cimeira de Valhadolid.

Por outro lado, a atual proposta de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de

Eletricidade para o período 2022-2031, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em março de 2021

e aprovada pelo concedente em dezembro de 2022, indica um conjunto de reforços de rede (entre outros, o eixo

a 400 kV Falagueira-Fundão, a passagem a 400 kV do eixo Falagueira-Estremoz-Divor-Pegões e o eixo a 400

kV Ferreira do Alentejo-Ourique-Tavira), que permitem criar capacidade de rede para a integração de novos

centros eletroprodutores, nomeadamente os que utilizam fontes de energia renováveis.

Para viabilizar a ligação das centrais das futuras barragens da cascata do Tâmega (Gouvães, Daivões e Alto

Tâmega – com uma potência total de 1158 MW e uma capacidade de bombagem de 880 MW) será concretizado

o eixo a 400 kV, ligando o atual posto de corte de Vieira do Minho e a futura subestação de Ribeira da Pena, e

o seu prolongamento até à atual subestação da Feira.

Importa referir que será dada indicação aos Operadores das Redes de Transporte e de Distribuição de

Eletricidade (REN e E-Redes) para que as suas propostas futuras de Planos de Desenvolvimento e Investimento

nas Redes (PDIRT e PDIRD) estejam alinhadas com as metas e objetivos nacionais preconizadas neste Plano

e que contemplem a identificação dos necessários investimentos na rede, observando sempre o critério da

racionalidade económica, mas que serão imprescindíveis para dar cumprimento às metas e objetivos 2030 aqui

definidos.

ii. Projetos de infraestruturas (energéticas transeuropeias) principais previstos, além dos

projetos de interesse comum (PIC)37

Na prossecução dos objetivos já identificados neste ponto do Plano, para o horizonte 2021-2030, podem

37 De acordo com o Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39)