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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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i. Objetivos nacionais para o aumento da diversificação das fontes energéticas e fornecimento

por países terceiros a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e

nacionais

A diversificação de fontes de energia deve ser fomentada numa perspetiva de segurança de abastecimento

e é um objetivo nacional. Não dispondo de produção de gás natural e petróleo, a diversificação de fontes de

energia em Portugal assenta no desenvolvimento de recursos energéticos endógenos de origem renovável, que

se reflete, igualmente, na redução gradual da dependência energética nos últimos 10 a 15 anos.

Embora não estejam definidos objetivos específicos para o fornecimento por países terceiros, no que se

refere aos setores do gás e do petróleo, Portugal dispõe já de um portefólio diversificado de fornecedores e

origens destes produtos (ver capítulo 4), que se deverá procurar consolidar, dado que nos estudos/avaliações

mais recentes é evidenciado um bom nível de segurança de abastecimento, fomentado por essa diversificação.

O aumento da capacidade do Armazenamento Subterrâneo do Carriço, determinado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 82/2022, contribui igualmente para a diversificação das fontes de aprovisionamento

de gás natural a Portugal.

No caso da energia elétrica, a diversificação de origens externas ao País é mais limitada devido a questões

geográficas, pelo que a aposta é essencialmente na diversificação da produção interna, por via da produção de

origem renovável em linha com o potencial existente em Portugal. O vetor energético hidrogénio permite

maximizar a exploração e aproveitamento do potencial das FER endógenas e, por via do sector coupling,

promover condições de flexibilidade e de reforço da segurança de abastecimento de energia a vários setores de

forma transversal (ex.: elétrico, indústria, mobilidade, etc). No entanto, é dada igualmente elevada importância

às origens externas, com a aposta no reforço de interligações com Espanha, que permitirá um melhor

balanceamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e, consequentemente, uma melhoria da segurança do

abastecimento.

Por fim, importa referir que, numa lógica da segurança do abastecimento, torna-se crucial a diversificação

das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, sem comprometer os objetivos de

descarbonização.

ii. Objetivos nacionais para a redução da dependência da importação de energia de países

terceiros, a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e nacionais

A segurança energética concretizada através da garantia de segurança de abastecimento terá de ter em

consideração os objetivos da descarbonização, tendo por base as especificidades dos sistemas energéticos,

procurando igualmente aumentar a sua resiliência. Paralelamente, é objetivo melhorar a diversificação das

fontes energéticas, o recurso à complementaridade dos recursos renováveis e a garantia do abastecimento por

parte de países terceiros, sem, no entanto, comprometer os objetivos de descarbonização.

Deverá ainda ser feita uma aposta no desenvolvimento de soluções para armazenamento de energia, que

permitirão no médio e longo prazo contribuir para a redução da dependência energética do exterior.

Neste sentido, e prosseguindo com a atual trajetória de redução da dependência energética, e por força dos

objetivos de Portugal para o horizonte 2030, que passam por uma aposta reforçada no aproveitamento dos

recursos energéticos endógenos renováveis (onde se incluem os gases renováveis), assim como no reforço da

eficiência energética, perspetiva-se uma contínua redução da dependência energética do País face ao exterior.

Tabela 26 – Objetivo de Portugal para a redução da dependência energética no horizonte 2030

2030

Dependência Energética 65 %

iii. Objetivos nacionais para o aumento da flexibilidade do sistema energético nacional, em

particular através da implantação de fontes de energia domésticas, a resposta da procura e o

armazenamento de energia

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual regula o armazenamento autónomo de