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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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de medidas em diferentes fases), em conjugação com os resultados estimados para a produção de energia local

e na fonte (98 % de energia renovável total), é possível concluir que a ELPRE se alinha com os objetivos

estabelecidos referentes à criação de um parque imobiliário descarbonizado, de elevada eficiência energética e

com edifícios existentes NZEB.

Tendo em conta que o conforto térmico foi estabelecido como um critério prioritário na renovação do parque

residencial existente, com o roteiro e pacotes de medidas estabelecidos é possível observar uma redução das

horas de desconforto em 56 % do ano, destacando uma evolução positiva no pico de temperatura mínimo na

habitação de 10 ºC para 16 ºC no pior dos cenários, contribuindo para o conjunto de cobenefícios e promovendo

o combate à pobreza energética.

No que se refere à análise de impacto económico é possível concluir que globalmente a poupança cumulativa

de energia a 30 anos é sempre superior ao investimento necessário, tanto nos edifícios residenciais (onde o

retorno do investimento é baixo, ainda que positivo) como nos edifícios não residenciais (onde o retorno do

investimento é consideravelmente alto). Nesse sentido, de forma a concretizar os pacotes de medidas descritos

para todo o parque de edifícios, o valor necessário de investimento total a atingir até 2050 deverá rondar os 256

€ 2020/m2 para uma poupança de energia prevista de 283 € 2020/m2.

iii. Outros objetivos nacionais, incluindo metas ou estratégias a longo prazo e metas setoriais e

objetivos nacionais em áreas como a eficiência energética no setor dos transportes e no que

diz respeito ao aquecimento e arrefecimento

Não aplicável.

2.3 Dimensão Segurança Energética

Desde fevereiro de 2022, a agressão militar russa contra a Ucrânia tem vindo a expor a elevada dependência

do sistema energético da UE em relação às importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia. Em

particular, tem-se verificado a redução dos fluxos de gás russo através de vários gasodutos que servem a

Europa, contribuindo para a diminuição dos níveis de segurança do abastecimento na UE. Neste contexto, com

vista a aumentar a segurança do abastecimento de energia, nomeadamente no que diz respeito à redução da

dependência de combustíveis fósseis russo, e, ao mesmo tempo, acelerar a transição energética, a Comissão

Europeia apresentou um conjunto de instrumentos e medidas, em particular as estabelecidas nas comunicações

REPowerEU e «Poupar gás para garantir um inverno em segurança», e nos seguintes regulamentos:

– Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, sobre

armazenamento de gás, que introduz objetivos e trajetórias de enchimento para instalações de armazenamento

subterrâneo de gás, através de alterações ao Regulamento (UE) 2017/1938, procurando assegurar que a União

Europeia aumente o seu nível de preparação para enfrentar o inverno, período em que se regista um maior

consumo de gás, bem como um procedimento de certificação de operadores das redes de armazenamento,

através de alterações ao Regulamento (CE) n.º 715/2009.

Portugal tem comunicado mensalmente à Comissão Europeia a evolução do nível de enchimento verificado

no Armazenamento Subterrâneo do Carriço e no Terminal de GNL de Sines.

– Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de

redução da procura de gás, que estabelece que os EM deverão reduzir, de forma voluntária, entre 1 de agosto

de 2022 e 31 de março de 2023, o seu consumo de gás em, pelo menos, 15 % em comparação com o consumo

médio durante o mesmo período dos cinco anos consecutivos anteriores. Este regulamento foi alterado pelo

Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março, no respeitante à prorrogação do período de redução

da procura de gás, estendendo esse período em um ano até 31 de março de 2024, e ao reforço da comunicação

de informações e da monitorização da aplicação dessas medidas. A Recomendação do Conselho de 25 de

março de 2024 relativa à continuação das medidas coordenadas de redução da procura de gás incentiva os

Estados-Membros a continuarem a reduzir o seu consumo de gás, entre 1 de abril de 2024 e 31 de março de

2025, em, pelo menos, 15 % em comparação com o seu consumo médio de gás no período entre 1 de abril de

2017 e 31 de março de 2022.