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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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2023;

– Regulamento (UE) 2022/2578 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que cria um mecanismo de

correção do mercado para proteger os cidadãos da União e a economia de preços excessivamente elevados. O

período de aplicação deste Regulamento foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025, por força da aprovação do

Regulamento (UE) 2023/2920 do Conselho, de 21 de dezembro de 2023.

Associados a estas iniciativas podem ser listados alguns dos indicadores de acompanhamento das medidas

associadas:

Tabela 25 – Indicadores de acompanhamento de segurança energética no âmbito do REPowerEU

Indicador Resultado Unidade Objetivo

Redução do consumo de gás natural128,2 % 15 %

Nível de armazenamento de gás natural2 107 % 90 %

1 A avaliação é realizada de acordo com os termos previstos no Regulamento (UE) 2022/1369 do

Conselho, comparando os consumos do período entre abril de 2023 e março de 2024 e os do período

de referência; 2 Os valores apresentados reportam à situação verificada a 1 de novembro de 2023, uma vez que

nos termos da alínea b) do parágrafo 1 do artigo 6.º A do Regulamento (UE) 2022/1032 nessa data

existia uma meta de cumprimento obrigatório para todos os Estados-Membros de 90 %.

As consequências da agressão militar russa contra a Ucrânia determinaram, como se pôde verificar pela

publicação dos regulamentos antes referidos, a adoção de um conjunto de medidas que, de alguma forma, já

afetavam a segurança do abastecimento energético da União e dos seus Estados-Membros. A redução dos

fluxos de gás russo, no segundo semestre de 2021, em pleno processo de recuperação económica pós-

pandemia COVID-19, representou um primeiro alerta que, face ao evoluir da situação, obrigou, também a nível

nacional, ao estudo e adoção de medidas legislativas para o reforço da garantia de segurança do abastecimento,

das quais se destaca a publicação da Portaria n.º 59/2022, de 28 de janeiro, que fixa a quantidade global mínima

das reservas de segurança de gás e determina a obrigatoriedade de constituição de uma reserva adicional no

Sistema Nacional de Gás, durante o período de 1 de outubro a 31 de março, por parte dos diversos agentes de

mercado.

Com o desenvolvimento da situação geopolítica e os efeitos nos custos da energia, Portugal adotou um

conjunto adicional de medidas ao longo do período:

– Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, que aprova medidas excecionais que

visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis. Entre

as medidas aprovadas, destacam-se a simplificação administrativa para a instalação de centros eletroprodutores

de fontes de energia renováveis e a obrigatoriedade de incorporação de pelo menos 1 % de biometano ou de

hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia

renováveis, no aprovisionamento a realizar pelos comercializadores de gás, cujo fornecimento a clientes finais

seja superior a 2000 GWh por ano, em volume de gás natural fornecido;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que procede à definição de

medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre

em vista a garantia de segurança do abastecimento de energia. Neste diploma é criada uma reserva estratégica

de água num conjunto de albufeiras associadas a aproveitamentos hidroelétricos, que atualmente se encontra

suspensa, ao abrigo do Despacho n.º 129/2024, de 9 de janeiro, mas que está sujeita a reavaliação trimestral

pela APA em articulação com o Gestor Global do Sistema Elétrico Nacional. É, ainda, determinado que sejam

promovidas as diligências necessárias para incrementar a capacidade de armazenamento subterrâneo de gás

em Portugal em pelo menos 1,2 TWh e que seja realizado investimento no Porto de Sines que permita a trasfega

de até 8 bcm por ano de GNL entre navios (transhipment). Finalmente, esta resolução do Conselho de Ministros

aprova o Plano de Poupança de Energia, já referido anteriormente, com vigência até 31 de dezembro de 2023;