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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Cumprindo as condições dispostas nos n.os 5 e 7 do artigo 5.º deste Regulamento, Portugal notificou a

Comissão Europeia da sua decisão de limitar o consumo de gás utilizado para calcular a meta de redução

obrigatória da procura pelo volume de gás correspondente à diferença entre a meta intermédia de enchimento

estabelecida para 1 de agosto de 2022 e o volume de gás armazenado nessa data, bem como de limitar a

redução obrigatória da procura em 8 %.

No mesmo âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, aprovou o Plano

de Poupança de Energia 2022-2023, cuja vigência foi prorrogada até 31 de março de 2024, através do Despacho

n.º 1572/2024, de 8 de fevereiro, definindo um conjunto de medidas de redução do consumo de energia nos

setores da administração pública central, administração pública local e setor privado (indústria, comércio,

serviços e residencial), sendo que apenas no primeiro caso são de caráter obrigatório. As medidas são

complementares e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes noutros instrumentos de

política pública em vigor. Focado na gestão da procura, o plano tem como vetores estratégicos:

1) Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético e

aumentando a sua competitividade;

2) Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem como em

campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;

3) Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.

Ao promover a redução do consumo de eletricidade, devido à dependência do sistema elétrico português das

centrais térmicas a gás natural, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 promove igualmente a redução do

consumo de gás utilizado para a sua produção. O plano prevê mecanismos de monitorização periódica da

evolução do consumo de gás e, se necessário, serão apresentadas propostas para alterar as medidas adotadas.

No caso de ser declarado alerta na União, as medidas passarão a ser de caráter obrigatório, podendo surgir

ainda medidas excecionais.

De acordo com o previsto no Regulamento, Portugal comunicou à Comissão, de dois em dois meses, a

redução da procura alcançada, tendo alcançado, durante o período de vigência uma redução do consumo total

de gás de 22,8 %. No âmbito da Recomendação do Conselho, Portugal continuará a efetuar a monitorização da

evolução do consumo de gás.

– Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de

emergência para atenuar os efeitos dos preços elevados da energia, através de medidas excecionais,

específicas e limitadas no tempo, que estabelece que os Estados-Membros deverão aplicar medidas destinadas

a reduzir o seu consumo bruto mensal total de eletricidade em 10 % em comparação com a média do consumo

bruto de eletricidade nos meses correspondentes de um período de referência, bem como reduzir o seu consumo

bruto de eletricidade durante as horas de ponta em, pelo menos, 5 % por hora.

Como referido, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 tem como objetivo reduzir o consumo de

eletricidade e, consequentemente, o consumo de gás utilizado para produção de eletricidade. Neste sentido, o

plano visa, também, atingir os objetivos preconizados neste regulamento.

Portugal remeteu à Comissão Europeia, com a periodicidade definida, relatórios sobre as reduções da

procura alcançadas, bem como da execução das restantes medidas previstas no Regulamento, durante a sua

vigência.

– Regulamento (UE) 2022/2576 do Conselho, de 19 de setembro de 2022, relativo ao reforço da

solidariedade mediante melhor coordenação das aquisições de gás, índices de referência fiáveis dos preços e

transferências transfronteiras de gás, que inclui regras para a implementação de uma plataforma que permitirá

a agregação da procura e a compra conjunta de gás. O período de aplicação deste Regulamento foi prorrogado

até 31 de dezembro de 2024, por força da aprovação do Regulamento (UE) 2023/2919 do Conselho, de 21 de

dezembro de 2023;

– Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime para

acelerar a implantação de energias renováveis, em particular, medidas temporárias de emergência para acelerar

o procedimento de concessão de licenças aplicável à produção de energia a partir de fontes de energia

renováveis. O período de aplicação das disposições relevantes deste Regulamento foi prorrogado até 30 de

junho de 2025, por força da aprovação do Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de