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19 DE DEZEMBRO DE 2024

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aplicação do respetivo método de seleção.

9 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 14.º

[…]

[…]

a) Provas escritas;

b) Provas orais;

c) […]

Artigo 15.º

[…]

1 – As provas referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior incidem sobre as matérias constantes do

aviso de abertura do concurso, são prestadas sucessivamente e comportam natureza eliminatória.

2 – (Revogado.)

Artigo 16.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

3 – (Revogado.)

4 – A fase escrita do concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e

fiscais compreende a realização de uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e

tributário.

5 – (Revogado.)

6 – Compete ao diretor promover a conceção das provas da fase escrita e respetivas grelhas de correção.

7 – […]

8 – […]

9 – Cada prova da fase escrita tem a duração de três horas.

10 – Os candidatos podem consultar, nos termos definidos no regulamento interno, legislação,

jurisprudência e doutrina para a prestação das provas da fase escrita.

11 – As classificações das provas da fase escrita são publicitadas no sítio do CEJ na internet, bem como,

na mesma data, a respetiva grelha de correção.

12 – […]

13 – São admitidos à fase oral os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores

em cada uma das provas que integram a fase escrita.

Artigo 17.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]