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19 DE DEZEMBRO DE 2024

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Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

É aditado à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, o artigo 64.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 64.º-A

Pendência de processo disciplinar

1 – Durante a pendência de processo disciplinar, fica suspensa a nomeação a que se refere o n.º 1 do

artigo 68.º.

2 – Não sendo aplicada qualquer pena ou quando for definitiva alguma das penas referidas nas alíneas a)

a c) do artigo 61.º, o auditor de justiça é nomeado juiz ou procurador-adjunto em regime de estágio, ocupando

o seu lugar na lista de antiguidade e com o direito a receber as diferenças de remuneração a que haja lugar.»

Artigo 4.º

Alteração ao mapa anexo à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

O mapa anexo à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é alterado com a redação

constante do Anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Regulamentação complementar

As alterações ao regulamento interno referido no artigo 115.º são apresentadas ao Conselho Geral no

prazo de 60 dias contados da entrada em vigor da presente lei, delas dependendo a atribuição dos direitos

conferidos no n.º 8 do artigo 11.º e no n.º 16 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na redação

conferida pela presente lei.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogadas a alínea b) do artigo 5.º, o artigo 9.º, os n.os 2 e 3 do artigo 11.º, a alínea c) do n.º 3 do

artigo 13.º, o n.º 2 do artigo 15.º, a alínea c) do n.º 2 e os n.os 3 e 5 do artigo 16.º, o n.º 5 do artigo 19.º, o artigo

20.º, o n.º 2 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 28.º, o n.º 4 do artigo 51.º, a alínea b) do n.º 4 do artigo 70.º e os

artigos 111.º a 114.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Republicação

É republicada em Anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro,

na redação conferida pela presente lei.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2024.

Pel’O Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel — O Ministro dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão