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Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 152

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 400 e 402 a 412/XVI/1.ª): N.º 400/XVI/1.ª [Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (vigésima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 402/XVI/1.ª (BE) — Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos. N.º 403/XVI/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril). N.º 404/XVI/1.ª (PCP) — Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos. N.º 405/XVI/1.ª (PAN) — Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.

N.º 406/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas. N.º 407/XVI/1.ª (PCP) — Revoga o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que procede à sétima alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. N.º 408/XVI/1.ª (CDS-PP) — Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde. N.º 409/XVI/1.ª (L) — Altera a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tornando menos restritiva a apresentação das listas propostas à eleição. N.º 410/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. N.º 411/XVI/1.ª (L) — Admite a acumulação da prestação social para a inclusão com a pensão social de velhice e altera as regras de atribuição daquela quando esteja em curso a