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Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 162

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 31/XVI: (a) Procede à segunda alteração da Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro. Projetos de Lei (n.os 445 a 460/XVI/1.ª): N.º 445/XVI/1.ª (BE) — Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o regulamento da nacionalidade portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional). N.º 446/XVI/1.ª (BE) — Reconhece o estatuto do refugiado climático. N.º 447/XVI/1.ª (BE) — Corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos guardas prisionais das regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro). N.º 448/XVI/1.ª (IL) — Liberalizar o regime jurídico dos TVDE, alterando a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. N.º 449/XVI/1.ª (L) — Cria um valor de referência para os rácios salariais a observar no setor público.

N.º 450/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do mínimo de existência a trabalhadores independentes. N.º 451/XVI/1.ª (L) — Introduz o crime de ecocídio no Código Penal. N.º 452/XVI/1.ª (L) — Introduz a perspetiva de género e de justiça climática na Lei de Enquadramento Orçamental. N.º 453/XVI/1.ª (L) — Introduz uma moratória sobre as atividades de prospeção, pesquisa, exploração e utilização de depósitos minerais em zonas marítimas sob jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050. N.º 454/XVI/1.ª (L) — Estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental. N.º 455/XVI/1.ª (L) — Prorroga a vigência das convenções coletivas de trabalho até à sua substituição por outra convenção. N.º 456/XVI/1.ª (L) — Altera o Código do IVA aumentando o valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto. N.º 457/XVI/1.ª (IL) — Alteração ao regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.