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II SÉRIE-A — NÚMERO 169

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medidas de combate à abstenção e uma reflexão sobre o sistema eleitoral.

Estas declarações foram saudadas por S. Ex.ª o Presidente da República, em nota publicada no site da

Presidência, na qual este refere que tais declarações vêm ao encontro de preocupações que ele próprio já

manifestou «há três anos, em janeiro de 2022», aquando da repetição das eleições legislativas no círculo da

Europa, «salientando a importância e urgência de tais simplificações, bem antes de novo período eleitoral».

De facto, a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições

presidenciais e nas eleições europeias têm registado níveis muito aquém do que é desejável.

Com efeito, de acordo com os dados do Ministério da Administração Interna, nas eleições legislativas de

2024, num universo de 1 546 747 inscritos, votaram 333 520 eleitores (21,56 %), sendo que, nas legislativas

2022, em 1 521 947 inscritos apenas 173 792 eleitores exerceram o seu direito de voto (11,42 %).

Por outro lado, nas presidenciais de 2021, num universo de 1 476 796 inscritos no estrangeiro, só houve

27 640 votantes (1,88 %), sendo que nas presidenciais de 2016, em 301 463 inscritos, só houve 14 150

votantes (4,69 %).

E nas europeias de 2024, em 1 557 242 inscritos no estrangeiro, apenas 30 975 eleitores exerceram o seu

direito de voto (1,99 %), sendo que, nas europeias de 2019, em 1 442 142 inscritos só houve 13 812 votantes

(0,96 %).

Ora, estes níveis extremamente baixos de participação eleitoral reclamam medidas no sentido de inverter

esta realidade, o que passa também pela dinamização de campanhas de informação junto dos eleitores

recenseados no estrangeiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo

assinados, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo:

a) Que promova, de forma permanente, uma campanha de informação junto dos eleitores recenseados no

estrangeiro relativamente ao modo como podem exercer, nos termos da lei eleitoral, o seu direito de voto;

b) Que, em todas as eleições para as quais os eleitores recenseados no estrangeiro tenham capacidade

eleitoral ativa, promova, em articulação com a Comissão Nacional de Eleições, junto destes eleitores e com

vista ao seu esclarecimento, campanhas de informação sobre o ato eleitoral em causa, nomeadamente

disponibilizando acesso aos sítios na internet das diversas candidaturas concorrentes;

c) Que seja criado um portal na internet de apoio aos eleitores recenseados no estrangeiro, sem prejuízo

de outras formas de divulgação da informação.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Flávio Martins — António Rodrigues — Regina Bastos — Hugo

Carneiro — Andreia Neto — Paula Cardoso — Ana Santos — Nuno Jorge Gonçalves — Paula Margarido —

Pedro Neves de Sousa — Emília Cerqueira — João Antunes dos Santos — Ofélia Ramos — Sandra Pereira

— Teresa Morais — Paulo Neves — Carlos Eduardo Reis — Bruno Ventura — Alexandre Poço — Paulo

Edson Cunha — Carlos Silva Santiago — Hugo Patrício Oliveira — Liliana Reis — Olga Freire — Paulo Moniz

— Telmo Faria — Dinis Faísca — Miguel Guimarães — Pedro Alves — Silvério Regalado — Isaura Morais —

Cristóvão Norte — João Vale e Azevedo — Almiro Moreira — Dulcineia Catarina Moura — Ana Oliveira —

Ricardo Carvalho — Amílcar Almeida — Eva Brás Pinho — Marco Claudino — Martim Syder — Miguel Santos

— Ricardo Araújo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 622/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO AVALIE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO

DE UM PROJETO-PILOTO NÃO VINCULATIVO DE VOTO ELETRÓNICO NÃO PRESENCIAL

Na sessão comemorativa dos 50 anos da Comissão Nacional de Eleições, S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República defendeu a simplificação do voto dos emigrantes, bem como a implementação de