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4 DE FEVEREIRO DE 2025

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Ambiente

A povoação de Vila Cova de Alva possui:

• Parque infantil

• Parque de merendas

• Zona de lazer

Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de táxis.

Enquadramento jurídico

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas,

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, encontrando-se preenchidos os requisitos previstos

no artigo 5.º, da referida na lei, a possibilidade de elevação da povoação de Vila Cova de Alva à categoria de

vila histórica.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Vila Cova de Alva, no concelho de Arganil, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Vila Cova de Alva, inserida na freguesia de Vila Cova de Alva e Anceriz, no concelho de

Arganil, é elevada à categoria de vila histórica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — Maurício Marques — Martim Syder — Ana Oliveira

— Dulcineia Catarina Moura — Sónia Ramos — Carlos Silva Santiago — Olga Freire — Luís Newton — Alberto

Fonseca — Francisco Covelinhas Lopes — Almiro Moreira — Salvador Malheiro — Alberto Machado — Silvério

Regalado — Sonia dos Reis.

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