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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 642/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETIVA

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Exposição de motivos

O Cinema Império, também denominado Cineteatro Império, uma das mais icónicas salas culturais de Lisboa,

é um símbolo de memória e identidade coletiva e um dos edifícios mais emblemáticos do modernismo, projeto

do Arquiteto Cassiano Branco, cujo valor histórico e artístico veio a ser reconhecido com a sua classificação

como Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 2/96, de 6 de março), que incluía também as obras de arte que

integram os seus interiores.

Se durante décadas este foi um espaço de referência no acesso à cultura dos lisboetas, a sua utilização pela

Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), como equipamento religioso, bem como a visível degradação e

ameaça de descaracterização têm afastado o Cinema Império da sua utilização enquanto espaço cultural de

referência por uma grande parte da população.

A decisão da Câmara Municipal de Lisboa de alteração do uso do equipamento cultural para equipamento

religioso, bem como a aprovação de um projeto de intervenção que, segundo um grupo de cidadãos, incluía

mudanças irreversíveis que não respeitavam o valor patrimonial do imóvel – como a remoção de elementos

arquitetónicos e decorativos originais, incluindo as esferas armilares e o letreiro «Império» – ao mesmo tempo

que regularizavam intervenções realizadas nos anos 90, sem aprovação, colocando definitivamente em causa

a sua integridade arquitetónica e função cultural, conduziu à criação da petição «Salvemos o Cinema Império»,

que, em três dias, conseguiu a subscrição de mais de 12 000 cidadãos.

Este movimento cívico foi capaz de reverter a primeira decisão da Câmara Municipal de Lisboa de mudança

de utilização do imóvel, reavaliar a intervenção em marcha, bem como interpelar todos sobre a destruição ou

descaracterização a que temos assistido, não só do Cinema Império, como de tantos espaços históricos por

todo o País.

Na verdade, o Cinema Império é o exemplo de um espaço de referência identitária que, seja pela pressão

imobiliária, seja pela degradação, ou pela falta de programação adequada, têm sido destruídos ou

descaraterizados, desaparecendo do nosso tecido edificado ou do nosso património cultural vivido, mesmo

quando recebem a classificação ao abrigo da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de

setembro).

A preservação dos espaços culturais – cinemas, teatros, espaços culturais e recreativos – que não só

carregam a memória coletiva das comunidades, como também são fundamentais para garantir o acesso à

cultura, exige uma estratégia de preservação efetiva, tanto no que diz respeito a intervenções que desrespeitam

muitas vezes o valor histórico e arquitetónico dos edifícios, sem o cumprimento rigoroso das condicionantes

estabelecidas pelos pareceres do Património Cultural, IP, como no que diz respeito a uma gestão que respeita

a identidade, comunidade e função de cada espaço.

Esta estratégia de implementação de medidas que garantam a preservação integral dos edifícios necessita,

em primeiro lugar, de um levantamento do edificado em risco, garantindo-se, ao mesmo tempo, que a sua

recuperação respeita a arquitetura original e função cultural.

Assim, não pode esquecer-se que a gestão efetiva do património pode ser assegurada, como previsto na Lei

de Bases do Património Cultural, por estruturas associativas, designadamente institutos culturais, associações

de defesa do património cultural, e outras organizações de direito associativo, uma vez que estas estão mais

bem colocadas para criar sinergias de proximidade que respeitam a identidade e função de cada espaço,

fortalecendo a ligação entre artistas, comunidades e os espaços do património.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que: