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5 DE FEVEREIRO DE 2025

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de Castro, Alferes do Regimento de Valença, de Francisco Xavier Pereira de Castro Caldas, de Salvador Borges

de Brito, Abade local, e de João Ramos de Araújo, Escrivão da Superintendência-Geral das Alfândegas do Norte,

nomeado para a realização da diligência e quem, de sua mão, lavrou a respetiva Carta de Auto de Posse, da

qual, no dia 29 do mesmo mês e ano, foi dado registo no Livro 1.º do Registo Geral da Câmara recém criada.

Atento o exposto, o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de

povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta

desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada.

No caso vertente, encontram-se preenchidos os pressupostos do disposto no artigo 5.º da lei supra, melhor

mencionada para elevar a povoação de Lanheses à categoria de vila, através do seu reconhecimento histórico,

a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de

Viana do Castelo, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Lanheses, correspondente à antiga freguesia do mesmo nome, no município de Viana do

Castelo, é elevada à categoria de vila histórica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PS: José Costa — Marina Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Jorge Botelho.

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PROJETO DE LEI N.º 509/XVI/1.ª

REVOGAÇÃO DO PROGRAMA ARRENDAR PARA SUBARRENDAR

Exposição de motivos

O mercado de arrendamento em Portugal sofre de várias deficiências que foram promovendo de forma

contínua o aumento dos preços das rendas, nomeadamente, nos novos contratos. Entre essas deficiências

encontram-se os sucessivos congelamentos de renda, criando um mercado dual, em que uns pagam valores

praticamente irrisórios e garantidos, e outros pagam valores de mercado inflacionados pela oferta escassa.

Outro exemplo dessa disfuncionalidade do nosso mercado de arrendamento é aquela que foi promovida,

essencialmente, por ação dos Governos do Partido Socialista, que multiplicou o número de programas de

arrendamento subsidiado pelo erário público, como são exemplos, os programas Porta 65 Jovem, Porta 65 +, o

regime do arrendamento apoiado, o apoio extraordinário à renda, o Programa de Arrendamento Acessível, o 1.º