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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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Psilocina (3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol)).

Roliciclidina ou PHP ou PCPY (1-(1-fenilciclohexil) pirrolidina).

Tenanfetamina ou MDA ((±)-3,4 N-metilenodioxi, (alfa)-dimetilfeniletilamina).

Tenociclidina ou TCP (1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] piperidina).

TMA ((±)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfeniletilamina).

TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).

UR-144 ((1-Pentil-1H-indol-3-il)(2,2,3,3-tetrametilciclopropil)metanona).

XLR-11 ([1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il](2,2,3,3-tetrametilciclopropil)metanona).

Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.

Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir

com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.»

———

PROPOSTA DE LEI N.º 44/XVI/1.ª

[AUTORIZA O GOVERNO A ADAPTAR A ORDEM JURÍDICA INTERNA AO REGULAMENTO (UE)

2021/784, RELATIVO AO COMBATE À DIFUSÃO DE CONTEÚDOS TERRORISTAS EM LINHA]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 31 de janeiro de 2025, para discussão e votação na especialidade.

2. Em 8 de janeiro de 2025, ainda na fase de generalidade, foram solicitados pareceres ao Conselho

Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Comissão

Nacional de Proteção de Dados e à Autoridade Nacional de Comunicações.

3. Na reunião de 29 de janeiro, havia sido apreciada a proposta de relatório sobre a iniciativa, tendo as

Partes I e III sido rejeitadas com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e a favor do PS, da IL, do BE, do

PCP e do L, na ausência da DURP do PAN, não tendo, em face do agendamento da iniciativa para discussão,

na generalidade, em sessão plenária, sido possível à Comissão emitir novo relatório.

4. Já na fase de especialidade, no decurso da reunião da Comissão de 5 de fevereiro, o Grupo Parlamentar

do PS apresentou uma proposta de alteração à proposta de lei.

5. Na reunião, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do Grupo

Parlamentar do CDS-PP e da DURP do PAN, a Comissão procedeu à discussão e votação, na especialidade,

da proposta de alteração apresentada e do articulado da proposta de lei.

Intervieram na discussão as Deputadas Isabel Alves Moreira (PS) e Mariana Leitão (IL) e os Deputados

António Filipe (PCP), Fabian Figueiredo (BE), Pedro Neves de Sousa (PSD) e Pedro Delgado Alves (PS), nos

seguintes termos:

A Deputada Isabel Alves Moreira (PS) referiu que fora relatora do parecer sobre esta iniciativa, em que

defendia a inconstitucionalidade do poder que era dado à Polícia Judiciária, e que fora rejeitado, e notou que se

tinha chegado a um consenso, no sentido de que a proposta de lei de autorização baixasse para discussão e

votação na especialidade e, nessa sede, se pudesse corrigir essa inconstitucionalidade.

Assinalou que não fora isso que acontecera, apesar de não haver qualquer contestação à ideia de que,

efetivamente, aquela norma era inconstitucional, não obstante a posição assumida pela Secretária de Estado

em reunião plenária, que se mostrara satisfeita com esta norma.