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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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O Deputado Pedro Delgado Alves (PS) referiu que era perfeitamente legítimo que o Governo optar por

começar do zero e apresentar medidas novas neste domínio, mas que era relevante clarificar se haveria um

novo ciclo da estratégia ou se a agenda anticorrupção substituía a estratégia anticorrupção, afirmando

igualmente que era importante a avaliação da estratégia no período que antecedia, independentemente do

modelo que se viesse a escolher para prosseguir o combate à corrupção.

O Deputado Silvério Regalado (PSD) declarou que o combate à corrupção era uma das estratégias

fundamentais do Governo, conforme tinha ficado claro na apresentação da agenda anticorrupção e este combate

era também uma prioridade do seu grupo parlamentar, que acompanhava a estratégia delineada pelo Governo.

A Deputada Inês de Sousa Real (PAN) agradeceu as intervenções e voltou a salientar a necessidade de se

conhecer a implementação desta estratégia e de proceder a uma monitorização adequada da mesma e uma

reflexão sobre o que já havia sido feito até agora, sob pena de não se conseguir vislumbrar qual o caminho que

devia ser seguido. Referiu ainda que tardava a implementação das medidas da agenda anticorrupção e lembrou

o caminho que vinha a ser feito na Assembleia da República, no sentido de adquirir mais meios e combater com

maior eficácia o fenómeno da corrupção. Deu ainda nota do compromisso assumido pelo seu partido no combate

contra a corrupção e afirmou que o mesmo falava a uma só voz neste domínio.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 643/XVI/1.ª

PELA APROVAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, COMBATE E ERRADICAÇÃO DA MUTILAÇÃO

GENITAL FEMININA

Exposição de motivos

A educação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e deve ser

acessível de forma equitativa a todos os cidadãos. Contudo, as transformações sociais, tecnológicas e

educativas das últimas décadas tornam necessário repensar e modernizar o sistema educativo em Portugal,

uma vez que os modelos tradicionais de ensino cada vez menos respondem às necessidades de um mundo em

rápida transformação.

Os avanços tecnológicos e as novas metodologias pedagógicas oferecem alternativas ao modelo de ensino

convencional, permitindo abordagens mais flexíveis e personalizadas que melhor atendem à individualidade de

cada aluno.

A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, prevê a possibilidade de

utilização de modalidades de ensino à distância, incluindo o ensino online. Este diploma estabelece a

flexibilidade curricular como um pilar do sistema educativo, reconhecendo a necessidade de adaptação dos

currículos às diversas realidades e exigências dos dias de hoje. Além disso, a Portaria n.º 359/2019, de 8 de

outubro, reconhece expressamente a modalidade de ensino à distância. Contudo, a ausência de uma

regulamentação específica para o ensino híbrido — que conjuga o ensino à distância e o presencial — cria um

vazio legal, com consequências para muitos jovens.

Neste contexto, o exemplo concreto da instituição Brave Generation Academy (BGA) que segue currículos

internacionais reconhecidos globalmente, como o Cambridge International Curriculum, reconhecido pelo sistema

de ensino português em escolas acreditadas. No entanto, apesar de oferecer um modelo de ensino híbrido, que

combina o uso de plataformas online com o acompanhamento presencial, este tipo de instituições não são, até

ao momento, reconhecidas pelo Ministério da Educação como estabelecimentos de ensino oficial, o que tem

gerado uma série de problemas para os alunos que frequentam estes centros, que são considerados