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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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2 – Proceda à revisão do quadro legislativo atual, ajustando-o à realidade dos novos modelos educativos;

3 – Assegure que jovens que adotem currículos internacionais tenham o mesmo tratamento de alunos de

escolas internacionais acreditadas em Portugal, implementando mecanismos que permitam o reconhecimento

de equivalências, equiparando-os aos níveis do sistema de ensino português, conforme já previsto na Portaria

n.º 224/2006, de 8 de março;

4 – Permita, mediante uma resposta transitória, a candidatura ao ensino superior dos jovens provenientes de

sistemas híbridos e internacionais, garantindo a igualdade de oportunidades no concurso nacional de acesso ao

ensino superior de 2025-2026;

5 – Incentive a implementação de práticas educativas interdisciplinares realizadas em espaços ao ar livre,

especialmente em contacto com a natureza e em espaços verdes, promovendo a saúde física e mental das

crianças e jovens;

6 – Promova a adoção e integração no currículo das escolas, práticas pedagógicas que envolvam o uso de

espaços naturais, aplicando abordagens interdisciplinares.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2025

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 644/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSPOSIÇÃO DO REGULAMENTO EUROPEU RELATIVO AOS

MERCADOS DE CRIPTOATIVOS

Exposição de motivos

O mercado de criptoativos tem registado um crescimento surpreendente nos últimos anos, trazendo consigo

oportunidades e desafios significativos para os mercados financeiros. Reconhecendo a necessidade de um

enquadramento regulatório harmonizado, a União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2023/1114, de 31 de

maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos, doravante designado por MiCA (Markets in Crypto-Assets

Regulation). Este regulamento visa estabelecer um quadro jurídico uniforme para a emissão e prestação de

serviços relacionados com criptoativos na União Europeia, promovendo a proteção dos investidores e a

estabilidade financeira.

Em Portugal, até 30 de dezembro de 2024, o Banco de Portugal era a entidade responsável pelo registo e

supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos. Contudo, com a entrada em vigor do MiCA nessa data,

tornou-se imperativo designar a autoridade nacional competente para o processo de autorização e supervisão

destas atividades, conforme previsto no regulamento europeu. Até à presente data, não foi realizada a

transposição do MiCA.

Esta lacuna no ordenamento jurídico português coloca o País numa posição de desvantagem face a outros

Estados-Membros, que já avançaram com a implementação do regulamento. Empresas que pretendam

estabelecer-se em território nacional veem-se, assim, forçadas a procurar outras paragens, criando postos de

trabalho altamente qualificados e investindo o seu capital noutras jurisdições europeias. A segurança jurídica

proporcionada pelo MiCA poderá dar, assim, um maior estímulo à inovação no setor financeiro e proporcionar

uma maior convergência entre criptoativos e o sistema financeiro tradicional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Proceda à transposição do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31

de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e