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5 DE FEVEREIRO DE 2025

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Sublinhou que a iniciativa permitia a restrição de direitos, liberdades e garantias, sem qualquer intervenção

judicial, nem sequer posterior, no prazo, por exemplo, de 48 horas, e nem sequer configurando uma solução

como a avançada pela Ordem dos Advogados, frisando a mudança de posição dos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP sobre esta matéria.

A Deputada Mariana Leitão (IL) subscreveu a posição da Deputada Isabel Alves Moreira (PS), referindo que

havia expectativa de que fossem apresentadas propostas de alteração ao texto da proposta de lei, mas que

nada tinha mudado.

O Deputado António Filipe (PCP) deu conta de que, estando a decorrer o processo de votação na

especialidade, seria perfeitamente viável apresentar propostas de alteração e corrigir o que havia a corrigir no

decurso da reunião, restando saber se havia disponibilidade, nomeadamente do Grupo Parlamentar do PSD,

para aceitar uma eventual proposta que se viesse a elaborar e sugeriu que a sugestão da Ordem dos

Advogados, constante do seu parecer, pudesse ser um ponto de partida para elaborar uma proposta de

alteração.

O Deputado Fabian Figueiredo (BE) afirmou que a solução apresentada pela Ordem dos Advogados fora

por todos entendida como razoável, acrescentando que ninguém tinha interesse em que existissem leis que

posteriormente viessem a ser declaradas inconstitucionais, tendo manifestado a sua disponibilidade para

contribuir para a resolução deste ponto.

O Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) referiu que o seu grupo parlamentar mantinha a intenção de que

a proposta de lei fosse votada naquela mesma data.

O Deputado Pedro Delgado Alves (PS) deu conta de que podiam ser oralmente propostas alterações e

referiu que ia apresentar uma proposta de alteração, para apreciação e posterior votação no decurso da

reunião, o que sucedeu.

Da votação resultou o seguinte:

Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS:

– Subalíneas i) e ii) e corpo da alínea a) do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) – rejeitadas,

com os votos contra do PSD e do CH, os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP e do L e as ausências do

CDS-PP e do PAN;

– Articulado da proposta de lei – Aprovado, com os votos a favor do PSD e do CH, os votos contra do PS, da

IL, do BE, do PCP e do L e as ausências do CDS-PP e do PAN.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos, designadamente com supressão da segunda

referência a «[Regulamento (UE) 2021/784]» no artigo 1.º, por ser suficiente a sua primeira identificação

completa sem que necessidade de a acompanhar da forma abreviada e do inciso «na sua redação atual» e dos

incisos que identificam as leis que alteram a Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que legisticamente não devem

ter lugar nos textos legislativos de alteração de normas em vigor.

Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) e a proposta de alteração

apresentada.

Palácio de São Bento, em 5 de fevereiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:

a) Adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho,