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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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de 20 € já atrás referido, contém também várias discriminações que importa resolver.

Se é certo que o Programa Cheque-Livro, no primeiro mês de execução, entre 4 de novembro e 1 de

dezembro, abrangeu 29 729 jovens, o que corresponde a 15 % do universo de jovens elegíveis4, deixou tantos

outros de fora, por não serem detentores de cartão de cidadão. A 28 de dezembro, o Diário de Notícias dava

nota de que este programa «exclui jovens imigrantes residentes em Portugal»5, apesar de, a 28 de outubro de

2024, as notícias terem omitido este pormenor e, citando a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das

Bibliotecas (DGLAB), terem dado nota de que «os jovens residentes em Portugal que nasceram em 2005 ou

2006 vão poder aceder a um cheque-livro no valor de 20 €, a partir de 4 de novembro»6. Certo é que a portaria

entretanto publicada obriga à detenção de cartão de cidadão, o que deixa de fora todos os residentes em

Portugal que não tenham, ainda, nacionalidade portuguesa, apesar de trabalharem, viverem e falarem

português.

Para além disto, o Livre verificou também que nem todas as livrarias podem aceder a este programa, criando

– mais uma vez – discriminações e favorecendo as maiores cadeias comerciais e aquelas localizadas em

grandes centros urbanos. O artigo 6.º do Regulamento do Programa Cheque-Livro refere que podem aderir ao

programa as livrarias que, cumulativamente, sejam detentoras do Código de Atividade Económica (CAE) 47610,

correspondente ao comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, independentemente da

forma jurídica; tenham espaço físico dedicado à venda de livros e tenham contabilidade organizada.

Ora, tendo em conta que o regime de contabilidade organizada é um regime de tributação de rendimentos

obrigatório para empresas com receitas ilíquidas superiores a 200 000 euros por ano e implica a contratação de

um contabilista certificado, esta especificidade impede que pequenas editoras ou livrarias independentes, que

sobrevivem à custa dos seus mais fiéis leitores e que não perfazem 200 000 euros anualmente, possam expandir

a sua atividade e oferecer este apoio aos seus clientes. Na prática, esta obrigatoriedade está a recusar o acesso

aos negócios familiares, micro e pequenas empresas, que têm como missão a dinamização da escrita e da

leitura, o que é contrário ao objetivo primário do programa em apreço e beneficiando ainda mais os grandes

grupos editoriais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Permita o acesso ao Cheque-Livro para todos os residentes em território nacional que perfaçam, à data,

18 anos.

2. Aumente o valor anual do Cheque-Livro para 100 €, já a partir de 2025.

3. Alargue o Programa Cheque-Livro a entidades com Código de Atividade Económica (CAE) 47610 que

disponham de espaço físico dedicado à venda de livros, ainda que não disponham de contabilidade organizada.

Assembleia da República, 31 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

(**) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 151 (2024.12.31) e substituídos, a pedido do autor, em

7 de fevereiro de 2025.

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4 Cheques-livro já foram usados por mais de 13 mil jovens: sabemos o que leem e quem são os leitores ‘do futuro’? – Expresso 5 Cheque-livro exclui jovens imigrantes residentes em Portugal 6 https://www.publico.pt/2024/10/28/culturaipsilon/noticia/chequeslivro-jovens-18-anos-comecam-emitidos-4-novembro-2109739?reloaded&rnd=0.09759349119520211