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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 656/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE UM PROCESSO DE ESTUDO E DISCUSSÃO COM VISTA À

CRIAÇÃO DE UMA POLÍCIA NACIONAL DE NATUREZA CIVIL EM SUBSTITUIÇÃO DA PSP E DA GNR

Exposição de motivos

O nosso País vive uma situação incoerente e anacrónica, geradora de desperdícios e criadora de injustiças

no que diz respeito às forças e serviços de segurança.

No nosso País temos como forças e serviços de segurança a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda

Nacional Republicana (GNR), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Polícia Marítima

(PM), a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da Guarda Prisional (CGP).

A PSP, sendo uma Polícia de natureza civil, responde ao Ministério da Administração Interna (MAI), a GNR,

sendo de natureza militar, mas cumprindo missões estritamente civis, encontra-se igualmente sob tutela do MAI,

a ASAE está sob tutela do Ministério da Economia, não obstante ser um órgão de polícia criminal, a PM, sendo

um órgão de polícia criminal, está sob tutela do Ministério da Defesa, nomeadamente da Armada, que

constitucionalmente não deveria desempenhar funções de policiamento, e, por fim, quer a PJ quer o CGP estão

sob tutela do Ministério da Justiça.

Importa referir que todas as forças e serviços de segurança desempenham, em exclusivo, missões de

natureza civil e que aos militares está vedado, nos termos da Constituição, a assunção de missões de

policiamento ou investigação criminal.

Neste contexto, tem particular relevância, desde logo pela dimensão, a situação da PSP e da GNR, mas

também pelas atribuições genéricas de ambas as forças de segurança.

Os vários processos estudados de alterações no seio das forças de segurança (FS) foram inconsequentes,

atendendo a que na sua génese o sistema policial continuou a caracterizar-se como dualista (PSP de natureza

civil e GNR de natureza militar), opção meramente política, uma vez que as atribuições genéricas de ambas as

forças de segurança continuam a ser idênticas, variando a sua prossecução fundamentalmente em função da

área geográfica atribuída a cada uma delas.

Podem ser considerados pontos críticos associados a este sistema (dual), os seguintes:

• A existência de concorrência institucional entre as principais forças de segurança (GNR e PSP), que afeta o desempenho da cooperação e articulação entre elas;

• A sobreposição de áreas territoriais e funcionais, com a consequente duplicação de meios e potenciais conflitos (positivos e negativos) de competências;

• A existência de doutrinas táticas, regras de empenhamento distintas, e de níveis de formação e enquadramento diferentes, que dificulta a articulação operacional;

• A falta de interoperabilidade de equipamentos e duplicação de meios, gerando problemas de articulação em situações de atuação conjunta;

• A inexistência de uma cultura de partilha de informações, associada à competição institucional entre as várias forças e serviços de segurança (FSS), tendo como consequência a compartimentação da informação e a

inexistência de um fluxo contínuo e eficaz de informações entre elas;

• A falta de interoperabilidade entre as várias infraestruturas tecnológicas das FSS, com a consequente replicação de recursos e custos de exploração.

• A replicação de meios e estruturas de suporte à atividade operacional, desde o alto nível (direções nacionais/Comando Geral) até à base (divisões e destacamentos).

São conhecidas as dificuldades em meios humanos e materiais, o envelhecimento do efetivo e também as

disparidades ao nível de direitos sociais e remuneratórios entre as duas forças, gerando sentimentos de injustiça

relativa, tendo presente que no quotidiano cumprem generalizadamente o mesmo tipo de missões.

Segundo alguns estudos, a GNR tem cerca de 30 % do efetivo global dedicado a tarefas de suporte, sendo