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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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provocados pela falha alheia; ou fazem-se ao mar em situação irregular, enfrentando o risco de coimas muito

avultadas.

É crucial perceber que a implementação deste tipo medidas – cujo potencial não se nega, antes pelo contrário

– tem de ser acompanhado de formação e de redundâncias que permitam desbloquear em tempo útil qualquer

falha dos sistemas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Elabore e publique um relatório detalhado sobre o funcionamento das plataformas Bmar e Capitania

online, envolvendo a participação dos pescadores e das suas organizações representativas;

2 – Introduza, com efeitos imediatos, medidas cautelares face às falhas do sistema, evitando os prejuízos

que essas falhas estão a provocar no setor.

3 – Articule com as capitanias e delegações marítimas, as associações de armadores e os sindicatos, as

medidas de apoio à utilização destas plataformas.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 658/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECOLHA E RETIRE DE CIRCULAÇÃO O GUIA «O DIREITO A

SER NAS ESCOLAS»

Exposição de motivos

No dia 12 de dezembro de 2023 deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 253/XV/2.ª, intitulada

«Não queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas

fisicamente do sexo oposto», que à data da submissão contou com 21 122 assinaturas, e que alcançou mais de

55 000 assinaturas1, cujo teor é o seguinte:

«Discutem-se, neste momento, no Parlamento português, diversos projetos de lei de alteração da Lei

n.º 38/2018 (lei do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das

características sexuais de cada pessoa).

Não queremos que os nossos filhos e filhas sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas

fisicamente do sexo oposto.

Somos radicalmente contra uma lei que permite que adolescentes e crianças a partir dos 6 anos decidam

que instalações sanitárias e balneários querem usar; que escolham o género e o nome pelo qual querem ser

tratados na escola, independentemente do sexo com que nasceram ou do nome que os seus pais lhes deram e

que consta na sua documentação; e que obriga a que tenham um "responsável" escolhido pela escola para

1 https://peticaopublica.com/?pi=PT116048.