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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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renováveis. Por outro lado, taiwaneses interessados em investir ou deslocar-se a Portugal enfrentam entraves

administrativos desnecessários, que desincentivam um maior intercâmbio entre os dois territórios.

No domínio cultural e académico, a falta de uma presença portuguesa em Taiwan também prejudica o

desenvolvimento de iniciativas conjuntas. Taiwan tem demonstrado um interesse crescente na promoção da

língua e cultura portuguesas, fomentando programas de intercâmbio e ensino da língua portuguesa. No entanto,

a ausência de uma estrutura oficial em Taipé limita o potencial de expansão destas iniciativas, comprometendo

o reforço da influência cultural portuguesa numa região de importância estratégica crescente.

Até à concretização da abertura de uma representação portuguesa em Taipé, impõe-se ainda que os

assuntos consulares atualmente tratados em Macau sejam transferidos preferencialmente para a Embaixada de

Portugal em Tóquio, garantindo maior segurança e acessibilidade aos cidadãos portugueses e taiwaneses.

Por outro lado, também em Portugal há um défice institucional no tratamento das relações com Taiwan.

Presentemente, os representantes taiwaneses em Portugal veem os seus processos administrativos e

burocráticos tratados pela Agência para a Imigração e Mobilidade Administrativa (AIMA), sem o adequado

reconhecimento da especificidade das suas funções diplomáticas e institucionais. Este tratamento, além de

desajustado face à prática internacional, ignora o facto de que em vários outros países europeus os

representantes de Taiwan são tratados diretamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) respetivo,

conferindo-lhes um estatuto mais apropriado ao seu papel de interlocutores institucionais e comerciais.

Adicionalmente, esta situação revela uma incoerência na política externa portuguesa, uma vez que Portugal,

apesar de não reconhecer oficialmente o Estado da Palestina, concede aos seus representantes um tratamento

semelhante ao de missões diplomáticas, permitindo que os seus processos administrativos e burocráticos sejam

conduzidos pelo MNE. No entanto, essa mesma abordagem não se aplica a Taiwan, que, ao contrário da

Palestina, mantém relações económicas e comerciais significativas com Portugal e a União Europeia, além de

desempenhar um papel fundamental na economia global. Esta disparidade de tratamento não tem fundamento

jurídico ou diplomático consistente e prejudica desnecessariamente o desenvolvimento das relações bilaterais.

É, por isso, necessário corrigir esta anomalia, garantindo que os assuntos administrativos relacionados com

Taiwan passam a ser tratados pelo MNE, assegurando um enquadramento mais adequado ao relacionamento

entre os dois territórios e alinhando Portugal com as melhores práticas europeias.

Resolução

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa

Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Estabeleça uma representação portuguesa em Taiwan, iniciando os procedimentos necessários para a

criação de uma estrutura que promova os interesses de Portugal em Taiwan, abrangendo funções económicas,

culturais e/ou consulares.

2. Transfira, até à abertura de uma representação com competências consulares em Taiwan, os assuntos

atualmente tratados em Macau, preferencialmente para a Embaixada de Portugal em Tóquio, garantindo

melhores condições de acessibilidade e segurança para os cidadãos portugueses e taiwaneses.

3. Proceda à reestruturação do tratamento administrativo e burocrático dos representantes taiwaneses em

Portugal, assegurando que os seus processos passem a ser da competência do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, em linha com as melhores práticas adotadas por vários Estados europeus, reconhecendo o papel

institucional e comercial de Taiwan.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Mariana Leitão —

Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — André Abrantes Amaral.

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