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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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que só cerca de 60 % estão nas unidades territoriais, evidenciando um regime fortemente concentracionário e

de aquartelamento, típico das organizações militares. Quanto à PSP, cerca de 12 500 efetivos estarão no serviço

operacional.

No que toca exclusivamente ao dispositivo territorial, a GNR apresenta um rácio de 1/213 habitantes, contra

1/202 apresentado pela PSP. As 420 esquadras da PSP e os 490 postos da GNR têm vindo a diminuir o efetivo

por falta de profissionais e por retirada de outros para outros serviços

A adoção de um modelo de polícia nacional, substituindo estas duas organizações, possibilitaria obter,

prudentemente, os seguintes resultados:

a) Uma apreciável dinâmica de rejuvenescimento do efetivo policial – essencial neste tipo de organizações,

com elevadas taxas de desgaste físico e psicológico e onde são aconselhados padrões demográficos menos

envelhecidos e uma especial mobilidade geográfica.

b) Na ótica económica, implicaria uma redução de custos bastante significativa, cujos valores devem ser

aplicados na melhoria e modernização de equipamentos e instalações e no reforço dos direitos dos profissionais.

A reestruturação das forças e serviços de segurança, com a opção por um modelo organizacional e funcional

de cariz civilista, irá ao encontro de tendências atuais já concretizadas em alguns países da Europa com

sucesso, designadamente, na Áustria. A substituição das duas forças de segurança do MAI (PSP, GNR) por

uma única força de segurança nacional de natureza civilista e multifuncional, com competências de polícia

administrativa geral e especial, bem como de polícia criminal para a investigação de determinado tipo e nível de

criminalidade resultaria em ganhos económicos, financeiros e, mais importante, em ganhos operacionais, tais

como:

• Redução significativa do número de dirigentes;

• Aumento do número de efetivos disponíveis para o policiamento nas ruas, através da redução de departamentos administrativos;

• Rácios de polícia/habitante mais equilibrados face aos atuais;

• Não obstante a redução do efetivo policial global, o modelo permitirá ainda um reforço substancial de 15 % a 20 % na componente operacional associada à missão policial (unidades territoriais);

• Melhor racionalização de estruturas, evitando a duplicação de esforços e, consequentemente, uma maior eficiência na gestão dos recursos;

• Diminuição, em cerca de 40 %, do pessoal policial afeto à área de suporte e apoio operacional;

• Extinção de sobreposições de competências e replicações funcionais potencialmente geradoras de conflitualidade e, assim, acabar com as barreiras de funcionamento entre as forças e os serviços de segurança;

• Potenciar a troca de sinergias entre os vários intervenientes;

• Permitir uma melhor gestão integrada dos recursos à escala nacional, conferindo uma maior resiliência na sua administração;

• Possibilitar um redimensionamento dos efetivos ligados à área da segurança interna a médio/longo prazo, beneficiando a qualidade do serviço a prestar à sociedade;

• Atribuir à instituição policial uma nova imagem, nomeadamente no que se refere à existência de um único uniforme;

• Como resultado final desta reforma pretende-se criar um sistema mais equilibrado, adequado e sustentável, potenciado pela significativa redução de custos de funcionamento gerada pela racionalização da

estrutura organizacional que o novo modelo potencia, bem como colmatar um dos pontos críticos que o atual

modelo dualista, eliminando a sobreposição de competências e replicações funcionais geradoras por vezes de

conflitualidades entre os vários intervenientes

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República