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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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5. PDA entre a freguesia de Real e a União das Freguesias de Sobrado e Bairros;

6. PDA entre a freguesia de São Martinho de Sardoura e a União das Freguesias de Sobrado e Bairros;

7. PDA entre a freguesia de Santa Maria de Sardoura e a freguesia de Real;

8. PDA entre a freguesia de Santa Maria de Sardoura e a freguesia de São Martinho de Sardoura;

9. PDA entre a freguesia de Santa Maria de Sardoura e a União das Freguesias de Raiva, Pedorido e

Paraíso;

Os elementos referentes ao Procedimento de Delimitação Administrativa entre a freguesia de Fornos e a

União das freguesias de Sobrado e Bairro, do concelho de Castelo de Paiva deram entrada na Direção-Geral

do Território (DGT), em 23 de outubro de 2024.

Subsequentemente, os restantes elementos relativos aos Procedimentos de Delimitação Administrativa

(PDA) de São Martinho de Sardoura, Real, Santa Maria de Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido

e Paraíso, e da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva deram entrada na

Direção-Geral do Território (DGT), em 26 de novembro de 2024.

A DGT procedeu à análise da componente técnica, no que respeita à componente gráfica da delimitação e

informou que todos estes processos estavam bem instruídos, cumprindo o exigido no documento

«Orientações para a execução de um PDA» (Anexo 1).

O acordo entre as autarquias locais envolvidas para proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, está expresso nas deliberações aprovadas, por unanimidade, nas reuniões

da Assembleia de Junta de Freguesia Fornos, São Martinho de Sardoura, Real, Santa Maria de Sardoura, União

de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de

Castelo de Paiva, conforme atas constantes do Anexo 2.

Foi lavrada a memória descritiva dos limites, em acordo (limites definitivos), bem como o suporte da

representação cartográfica, validados com os selos brancos (quando existentes) e assinaturas dos

representantes de todos os órgãos autárquicos envolvidos, conforme Anexo 3.

As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são os também constantes no Anexo 3.

De acordo com o parecer da DGT, a integração dos novos limites administrativos na CAOP ocorrerá somente

após a sua fixação por diploma, conforme Anexo 1.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Fornos, São Martinho de

Sardoura, Real, Santa Maria de Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União de

Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

Anexo 3 da presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento,4 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Almiro Moreira — Silvério Regalado — Ângela Almeida — Salvador