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19 DE FEVEREIRO DE 2025

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necessidade de crescimento sustentado ao longo dos anos. É uma das maiores gráficas do norte do País e o

jornal é diário de referência. Existem muitos outros exemplos de indústrias em Gualtar, de diferentes áreas e

com atividade de muitos anos nesta terra.

III. Setor terciário – o grande destaque económico da freguesia – há uma enorme e alargada variedade

de serviços e comércio. A título de exemplo, além dos já citados noutros momentos, referem-se supermercados,

restaurantes e pastelarias, escolas de condução, laboratório de análises clínicas, clínica veterinária, notário,

concessionários automóveis, postos de abastecimento de combustível (com estação de serviço), oficinas auto,

loja de material ortopédico, mobiliário e decoração, produtos agrícolas, pronto-a-vestir, ginásio, cabeleireiros e

salões de estética, funerária, loja animal.

6. Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário e praça de táxis.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Deste modo, encontram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º da referida lei no que concerne

ao número mínimo de eleitores e equipamentos existentes, habilitando, assim, a possibilidade de elevação da

povoação de Gualtar à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a freguesia de Gualtar, no município de Braga, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A freguesia de Gualtar, no município de Braga, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.

Autores: Hugo Soares (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Emídio Guerreiro

(PSD) — Ana Santos (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Joaquim Barbosa (PSD)

— Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Carlos Silva Santiago (PSD) — Olga Freire (PSD)

— Luís Newton (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes

(PSD) — Almiro Moreira (PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Silvério Regalado

(PSD) — Sonia dos Reis (PSD) — Paulo Núncio (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).

(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 174 (2025.02.04) e substituído, a pedido do autor, em 19 de fevereiro

de 2025.

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