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19 DE FEVEREIRO DE 2025

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Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PS: José Costa — Marina Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Jorge Botelho.

(***) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 183 (2025.02.17) e substituído, a pedido do autor, em 19 de fevereiro

de 2025.

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PROPOSTA DE LEI N.º 47/XVI/1.ª

(APROVA O NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA)

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

A iniciativa legislativa aqui em análise é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa da

lei e da sua competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º

1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo

172.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa assume a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, mostrando-se, assim, conforme com o disposto no n.º 1 do artigo

124.º do Regimento.

De igual modo, observa os requisitos formais relativos às propostas de lei, constantes do n.º 2 do artigo 124.º

do Regimento.

Tratando-se de um pedido de autorização legislativa, a proposta de lei define o objeto, sentido, extensão e

duração da autorização, sendo esta de 180 dias, de acordo com o artigo 3.º, cumprindo assim o disposto no n.º

2 do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 171.º do Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou em 6 de

fevereiro de 2025, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considerada comissão

competente, tendo sido designado como seu relator o Deputado Paulo Neves, do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

De acordo com o n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República propõe-se, neste ponto, a

adesão ao conteúdo da nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República e que acompanha

esta iniciativa legislativa do Governo.