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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS

LABORATÓRIOS DE ESTADO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XVI/1.ª

(INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO NA CARREIRA DE

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª

(RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO

ESTADO E DA FCT)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE CONCURSOS PARA

CONTRATAÇÃO PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO NOS

LABORATÓRIOS DO ESTADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os Projetos de Resolução n.os 152, 365 e 375/XVI/1.ª foram aprovados na generalidade na sessão

plenária de 18 de outubro de 2024, enquanto o Projeto de Resolução n.º 371/XVI/1.ª foi aprovado em 25 do

mesmo mês, tendo baixado todos à Comissão para apreciação na especialidade.

2. Os contributos das entidades do setor sobre os projetos de resolução podem ser consultados nas páginas

das respetivas iniciativas.

3. Os autores (PS, PCP, L e BE) remeteram o texto conjunto seguinte para apreciação na especialidade:

«Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições

permanentes da carreira de investigação científica nos Laboratórios do Estado

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da

carreira de investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores

doutorados que exercem funções de investigação científica.

2 – Proceda à consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos

Laboratórios do Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para

o efeito.»

4. Fixado um prazo para apresentação de propostas de alteração, foram recebidas propostas do CH e do

PCP.

5. A discussão e a votação na especialidade do texto conjunto tiveram lugar na reunião da Comissão de 19

de fevereiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados do PSD, do PS, do CH e da IL, registando-se a

ausência dos Deputados do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.

6. Da votação resultou o seguinte: