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19 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 627/XVI/1.ª

(PELA IMEDIATA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 86/2023, DE 27 DE MARÇO, QUE

PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO, POR MEIOS ELETRÓNICOS,

DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 627/XVI/1.ª (CH) – Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023,

de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos

processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais –deu entrada na Assembleia da

República no dia 29 de janeiro de 2025, tendo baixado à Comissão no dia 30 de janeiro de 2025, nos termos e

para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão, na reunião de 19 de fevereiro de 2025, além da Sr.ª Deputada Madalena Cordeiro

(CH), na qualidade de proponente, o Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) e a Sr.ª Deputada Isabel

Moreira (PS), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Madalena Cordeiro (CH) fez a apresentação da iniciativa, dizendo que, desde 2023, o

Grupo Parlamentar do CH defendia a suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que

procedia à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais

judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais. Referiu que a distribuição eletrónica de processos implicava

diariamente a presença de diversos agentes da justiça, o que representava uma mudança significativa

relativamente ao procedimento anterior, que era, em larga medida, automatizado. Recordou que, um mês antes,

algumas entidades tinham enviado uma carta à Sr.ª Ministra da Justiça solicitando alterações naquela matéria.

Nesse contexto, sublinhou que o Grupo Parlamentar do CH voltava a propor a suspensão imediata da referida

portaria.

O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) interveio para lembrar que, na quinta-feira anterior, a Sr.ª

Ministra da Justiça tinha anunciado alterações ao modelo vigente de distribuição de processos. Reconheceu

que o modelo de distribuição tinha causado constrangimentos em processos judiciais e que, na sequência do

apelo de vários agentes judiciários, foram alteradas as regras de distribuição de processos, sugerindo que o

Grupo Parlamentar do CH retirasse a iniciativa.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) mencionou que o Grupo Parlamentar do PS concordava com a

alteração das regras de distribuição dos processos, que obrigavam os juízes a deixarem tarefas urgentes para

assistirem à distribuição dos processos.

No final do debate, a Sr.ª Deputada Madalena Cordeiro (CH) deu nota de que o Grupo Parlamentar do CH

não via qualquer benefício na retirada da iniciativa e que não a iria retirar.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.

A Vice-Presidente da Comissão, Claúdia Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 725/XVI/1.ª

PELA CRIAÇÃO DA AGÊNCIA PORTUGUESA PARA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (APIA, IP)

Exposição de motivos

Se é amplamente reconhecido que os sistemas e tecnologias de inteligência artificial representam