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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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para a sociedade, há que acautelar a proteção dos Direitos Humanos, da Democracia, do Estado de direito e da

sustentabilidade ecológica do planeta. Ecoando este pressuposto, foi celebrada, a 5 de setembro de 2024, a

Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e

Estado de direito (Convenção-Quadro)1.

A Convenção-Quadro é o primeiro instrumento jurídico internacional vinculativo no domínio da inteligência

artificial e foi, até à data, ratificada por Andorra, Estados Unidos da América, Geórgia, Islândia, Israel,

Montenegro, Noruega, Moldávia, Reino Unido, San Marino e pela União Europeia2.

As normas da Convenção-Quadro estabelecem, nomeadamente:

(1) Obrigações gerais de proteção dos Direitos Humanos, de garantia da integridade, efetividade e

independência das instituições e processos democráticos e de respeito pelo Estado de direito;

(2) Princípios comuns (como a dignidade humana e a autonomia individual, transparência e

responsabilidade, igualdade e não discriminação, privacidade e proteção de dados e fiabilidade);

(3) Regras relativas à acessibilidade e à efetividade de meios de apresentação de queixa e de reação contra

violações de direitos humanos resultantes de sistemas de inteligência artificial;

(4) Regras relativas à análise e à mitigação de riscos e de impactos adversos de sistemas de inteligência

artificial.

Adicionalmente, é estabelecido um mecanismo de acompanhamento e de cooperação.

Atento o teor da Convenção-Quadro e a natureza transnacional dos desafios regulatórios e dos riscos dos

sistemas de inteligência artificial, considera o Livre que Portugal deve ratificar a Convenção-Quadro do Conselho

da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de direito tão brevemente

quanto possível.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

Desenvolva as diligências necessárias à ratificação, por Portugal, da Convenção-Quadro do Conselho da

Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de direito.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 729/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE A DEFINIÇÃO DE ANTISSEMITISMO PROPOSTA PELA

ALIANÇA INTERNACIONAL PARA A MEMÓRIA DO HOLOCAUSTO E PROCEDA À IMPLEMENTAÇÃO

DA ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA COMBATER O ANTISSEMITISMO E PROMOVER A VIDA JUDAICA

Exposição de motivos

Celebrou-se há poucas semanas, a 27 de janeiro, o 80.º aniversário da libertação do campo de concentração

de Auschwitz. Ali, na Polónia ocupada pelo Reich alemão, se escreveram algumas das páginas mais tenebrosas

1 Disponível em: https://tinyurl.com/642cexbc. 2 Ver: https://tinyurl.com/mv5ftppm.