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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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direito, da democracia e da dignidade humana. Tal análise permitirá identificar riscos e necessidades de

intervenção dos órgãos de soberania e robustecer o respeito pelos valores constitucionais portugueses e da

União Europeia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Promova a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque

autoritário e contra a subversão democrática que analise detalhadamente os mecanismos, procedimentos e

instituições nucleares do Estado de direito democrático e identifique lacunas estruturais que possam permitir

que atores autoritários internos ou externos controlem instituições e procedimentos essenciais ao funcionamento

do Estado de direito democrático, consolidando a sua posição de forma abusiva e inviabilizando a regular

transferência de poder.

2 – Assegure que o estudo tenha em consideração, nomeadamente, o enquadramento normativo e

institucional nacional, os padrões internacionais e europeus relevantes, a investigação desenvolvida por outras

entidades e as práticas mais frequentemente utilizadas para fragilizar o funcionamento de sistemas

democráticos.

3 – Publique o estudo e consequentes recomendações para robustecer o enquadramento normativo e

institucional português a fim de evitar desvios autoritários.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 727/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PORTUGAL ADIRA AO CONSELHO DO ÁRTICO COMO

OBSERVADOR

Criado em 1996, o Conselho do Ártico é um fórum intergovernamental que visa promover a colaboração, a

coordenação e a interação entre os Estados do Ártico, em particular nas áreas do desenvolvimento sustentável

e da proteção ambiental, com o envolvimento das comunidades e povos indígenas da região1.

São prioridades do Conselho do Ártico, entre outras, a promoção do bem-estar das populações do Ártico, a

resposta às alterações climáticas, a salvaguarda da biodiversidade e a sustentabilidade do oceano2.

Este fórum tem sido um espaço privilegiado de cooperação internacional, promovendo ação concertada e

participada na região, resultando, por exemplo, na celebração de acordos vinculativos e na publicação de

relatórios e avaliações especializadas3.

O Conselho do Ártico tem oito Estados-Membros – Canadá, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega, Rússia,

Suécia e Estados Unidos da América – contando também com Participantes Permanentes, que representam as

comunidades indígenas do Ártico, e Observadores.

Os membros Observadores – que podem ser países, organizações intergovernamentais, interparlamentares,

ou não-governamentais – acompanham os trabalhos do Conselho e envolvem-se na prossecução dos seus

objetivos, por exemplo, através da participação nos Grupos de Trabalho temáticos e em órgãos subsidiários4.

Aliás, já beneficiam deste estatuto países como a França, a Alemanha, a Polónia, a Itália, os Países Baixos, a

1 Declaração de Otava, que estabelece o Conselho do Ártico, 19 de setembro de 1996, par.1(a). Disponível em: https://tinyurl.com/2p9dach8. 2 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/ynuaucwn. O Plano Estratégico do Conselho do Ártico 2021-2030 está disponível em: https://tinyurl.com/yvsrah89. 3 Ver: https://tinyurl.com/5crfpp9u. 4 Ver: https://tinyurl.com/2xxnpsww.