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19 DE FEVEREIRO DE 2025

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3 – Os autores (PS, BE e PAN) remeteram o texto conjunto seguinte para apreciação na especialidade:

«Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de

investigação científica

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que:

1 – Valorize as carreiras da administração pública com justiça e equidade, instituindo mecanismos

corretores da justa diferenciação remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes.

2 – Valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica, incluindo as

respetivas tabelas salariais, em articulação com estruturas sindicais representantes dos docentes universitários

e investigadores científicos e restantes partes interessadas, face ao papel vital que os professores e os

investigadores desempenham na sociedade, devido às suas elevadas qualificações, às responsabilidades

sociais e ao impacto na inovação e no progresso científico e tendo em conta as suas horas de trabalho e tipo

de contratação.

3 – Atualize o índice remuneratório de base (índice 100) na carreira de docente do ensino superior

universitário (ECDU), na carreira de docente do ensino superior politécnico (ECDESP) e na carreira de

investigação científica (ECIC).

4 – Garanta que, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, seja assumida a regra do

somatório de 10 pontos a todos os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da

Lei n.º 75/2014, onde estão incluídos os docentes do ensino superior; ou 6 excelentes, não obrigatoriamente

consecutivos.

5 – Respeite o equilíbrio entre, de um lado, tipo, duração e percentagem de contratação e, do outro lado,

habilitações académicas e horas de trabalho em docência e investigação, nas instituições de ensino superior e

ciência públicas e privadas, valorizando a qualificação dos professores e investigadores.»

4 – Fixado um prazo para apresentação de propostas de alteração, não foi recebida nenhuma.

5 – A discussão e a votação na especialidade do texto conjunto tiveram lugar na reunião da Comissão de

19 de fevereiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados do PSD, do PS, do CH e da IL, registando-se a

ausência dos Deputados do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.

6 – Da votação resultou o seguinte:

1 – Valorize as carreiras da administração pública com justiça e equidade, instituindo mecanismos corretores da justa diferenciação remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes.

Aprovado

A Favor – PSD, PS, CH e IL Contra –

Abstenção –

2 – Valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica, incluindo as respetivas tabelas salariais, em articulação com estruturas sindicais representantes dos docentes universitários do ensino superior (*) e investigadores científicos e restantes partes interessadas, face ao papel vital que os professores e os investigadores desempenham na sociedade, devido às suas elevadas qualificações, às responsabilidades sociais e ao impacto na inovação e no progresso científico e tendo em conta as suas horas de trabalho e tipo de contratação.

Aprovado

A Favor – PSD, PS, CH e IL Contra –

Abstenção –

(*) Foi deliberado substituir a expressão «representantes dos docentes universitários», por «representantes dos docentes do ensino superior».

3 – Atualize o índice remuneratório de base (índice 100) na carreira de docente do ensino superior universitário (ECDU), na carreira de docente do ensino superior politécnico (ECDESP) e na carreira de investigação científica (ECIC).

Rejeitado (*)

Contra – PSD Abstenção –CH e IL

A Favor – PS

(*) Rejeitado por se ter mantido o empate na segunda votação.