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19 DE FEVEREIRO DE 2025

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f) Promover a formação e a informação pública sobre inteligência artificial bem como sobre oportunidades

e riscos conexos;

g) Promover a participação da sociedade na governança da inteligência artificial, nomeadamente através da

cooperação com organizações da sociedade civil;

h) Desempenhar todas as demais funções de aconselhamento e análise relativamente a sistemas e

tecnologias de inteligência artificial e seus riscos.

4 – Avalie a possibilidade de dotar a Agência para a Inteligência Artificial de poderes de entidade reguladora

– incluindo funções de supervisão e de fiscalização – relativamente a tecnologias de inteligência artificial e

machine learning.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 726/XVI/1.ª

RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A RESISTÊNCIA DO SISTEMA JURÍDICO

PORTUGUÊS CONTRA UM CHOQUE AUTORITÁRIO E CONTRA A SUBVERSÃO DEMOCRÁTICA

Exposição de motivos

Um pouco por todo o mundo, incluindo na União Europeia, enfrentam-se atualmente ameaças reais e

significativas ao Estado de direito, à democracia e aos Direitos Humanos.

É hoje evidente que nenhum ordenamento jurídico está imune a que os seus procedimentos e instituições

sejam instrumentalizados ou utilizados abusivamente por atores autoritários, internos ou externos, para alcançar

ou consolidar uma posição privilegiada, para inviabilizar transferências de poder e para fragilizar, ou mesmo

destruir, o funcionamento do sistema democrático, do Estado de direito e a proteção dos direitos fundamentais

de todas as pessoas.

As práticas utilizadas nestes processos de subversão democrática estão hoje amplamente identificadas e

incluem: (i) a instrumentalização e subversão do poder judiciário; (ii) a promoção de alterações ao sistema

eleitoral que limitam a participação de determinados grupos de pessoas e/ou diminuem a representatividade e

a elegibilidade; (iii) a limitação dos poderes de escrutínio da oposição; (iv) a atribuição de competências a

instituições que não oferecem garantias de independência; (v) o exercício de controlo político sobre a

administração pública e outras entidades públicas; (vi) a utilização subversiva e abusiva de processos judiciais;

(vii) a expansão das competências do poder executivo e (viii) a restrição da liberdade de atuação da sociedade

civil e da liberdade de imprensa1.

Assegurar a resistência das instituições públicas e do ordenamento jurídico a ameaças à sua independência

e a desvios autoritários deve ser, no entendimento do Livre, uma prioridade de todas as democracias. Fazê-lo

é, não só fundamental, como urgente.

Neste sentido, o Livre propõe que, à semelhança do já realizado em França2, seja elaborado um estudo que,

partindo de instrumentos como o capítulo nacional do Relatório da União Europeia sobre o Estado de direito3 e

análises desenvolvidas pela sociedade civil4, avalie a resistência do ordenamento jurídico nacional, e respetivas

instituições, a desvios autoritários que ponham em causa o respeito pelos princípios fundamentais do Estado de

1 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/mr2mj6xj. 2 Disponível em: https://tinyurl.com/bdzfb5e8. 3 Edição de 2024 disponível em: https://tinyurl.com/3yh2ruv3. 4 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/mr2mj6xj e https://tinyurl.com/5dumpdz6.