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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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Dizer, como fazem os setores mais liberticidas das nossas sociedades, que a ameaça reside num controlo

insuficiente do discurso online é aumentar o problema em lugar de resolvê-lo. A resposta a dar ao antissemitismo

não é a coartação das liberdades públicas ou da livre troca de ideias, mesmo quando erradas, infelizes ou

coletivamente perigosas. É, tão-somente, incentivar a integração e o diálogo entre comunidades religiosas e

reconhecer o antissemitismo como problema grave e a resolver politicamente.

Nesse sentido, importante seria que Portugal fizesse por aplicar as linhas-mestras da Estratégia Europeia

para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica, apresentada pela Comissão Europeia em 2021.

Tratar-se-ia de passo essencial para devolver confiança e marcar a valorização de comunidades judaicas

europeias que são desde há muitos séculos parte da vida do continente, centrais ao seu desenvolvimento e

fonte valiosa de criatividade artística, filosófica e económica. Num período em que numerosos judeus europeus

temem pelo seu futuro e equacionam abandonar a terra dos seus avós por medo da violência ou do preconceito,

os Estados – incluindo Portugal – devem deixar claro que estes grupos são parte acolhida, integrada e estimada

das suas respetivas comunidades nacionais.

Por outro lado, a rejeição eficaz do antissemitismo exige um esforço sério, coordenado e verdadeiramente

societal. Para que assim seja, essencial é a adoção de uma definição clara do que é o antissemitismo. É assim

com a definição apresentada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) a 26 de maio de

2016, cuja letra é a que se apresenta:

«O antissemitismo é uma determinada perceção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos

judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientados contra indivíduos judeus e não judeus

e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas.»

Como aconteceu já com o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, os trinta e um países

então membros da IHRA e numerosas instituições nacionais e internacionais, também Portugal, que aderiu à

Aliança somente em 2019, deve adotar formalmente esta definição de antissemitismo. Deve ser ela o alicerce

de uma política de defesa da comunidade judaica portuguesa, de proteção dos seus direitos e de combate ao

ódio baseado na religião ou na ancestralidade. Esses não são apenas valores constitucionais: são linhas de

força históricas e civilizacionais a que Portugal, nação de Aristides de Sousa Mendes, de Carlos Sampaio

Garrido e do Padre Joaquim Carreira, não pode deixar de manter-se fiel.

Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega ao Governo que:

1. Adote formalmente a definição de antissemitismo proposta pela Aliança Internacional para a Memória do

Holocausto (IHRA), e cujo texto é o que se apresenta: «O antissemitismo é uma determinada perceção dos

judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de

antissemitismo são orientados contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as

instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas.»

2. Implemente em Portugal a Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida

Judaica, apresentada pela Comissão Europeia em 2021.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Vanessa Barata — Madalena

Cordeiro — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — José Dias Fernandes — Pedro dos Santos

Frazão.

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