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5 DE MARÇO DE 2025

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*Retirado do documento de apoio apresentado pela Câmara Municipal de Mogadouro

Com a entrada em vigor da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro de atribuição das

categorias de vila ou cidade, a ordem jurídica interna voltou a dispor de um regime definidor dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que se encontrava em falta desde que em 2012 a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de

junho, havia sido revogada.

Neste novo quadro normativo, tendo presentes os elementos caracterizadores da povoação descritos na

presente exposição de motivos, facilmente se conclui pela verificação dos requisitos constantes dos artigos 3.º

e 4.º da lei no que concerne à presença com intensidade de equipamentos identificados na lei, habilitando a

possibilidade de elevação da vila de Mogadouro à categoria de vidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, à categoria de cidade.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.