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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e dos

Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel — O Ministro dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XVI/1.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO À

PESCA NO TROÇO INTERNACIONAL DO GUADIANA, FEITO EM FARO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024

Foi assinado no âmbito da XXXV Cimeira Luso-Espanhola realizada em Faro, em 23 de outubro de 2024, o

Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio

Guadiana (TIRG).

O presente acordo, em conformidade com o disposto no Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de

Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se

delimitam os troços internacionais de ambos os rios, feito em Vila Real, a 30 de maio de 2017, aprovado pela

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2018, de 11 de maio e ratificado pelo Decreto do Presidente da

República n.º 35/2018, de 11 de maio, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, em vigor entre

as partes desde 12 de agosto de 2018, tem por objeto adotar medidas para regular o exercício da pesca

profissional e lúdica (lazer e desportiva) no troço internacional do rio Guadiana. O presente acordo vai garantir

a exploração sustentável dos recursos, com especial incidência no esforço de inspeção e fiscalização,

proporcionando idênticas condições no exercício da atividade aos pescadores de ambas as partes.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional

do Rio Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024, cujo texto, nas versões autênticas, nas

línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e dos

Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel — O Ministro dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

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